Um antigo juiz expulso da magistratura foi condenado a uma pena de multa de 1.500 euros por ameaçar de morte um militar da GNR. A sentença do Tribunal da Feira, datada de outubro de 2024, foi agora confirmada em acórdão pelo pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP), que negou provimento ao recurso interposto pelo ex-magistrado judicial.
O antigo juiz, natural de Santa Maria da Feira, foi condenado por um crime de ameaça agravado, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, o que perfaz o montante global de 1.500 euros.
Os factos ocorreram na noite de 28 de abril de 2021. O Tribunal deu como provado que o arguido e um outro indivíduo iniciaram uma discussão com o dono de um restaurante em Santa Maria da Feira que se recusou a servir-lhes bebidas alcoólicas.
De acordo com a agência Lusa, que consultou o acórdão, a GNR foi chamada ao local e quando um dos militares se dirigiu ao arguido para lhe pedir a identificação, porque este se recusou a tirar a viatura, que estava mal estacionada, este exibiu o cartão profissional do Conselho Superior de Magistratura, dizendo-lhe que se estava a meter com um “tubarão” e que iria usar a farda mas não iria ser por muito tempo.
O arguido ameaçou ainda o militar de morte fazendo referência ao caso mediático do homicida de Aguiar da Beira: “nunca ouviste falar do caso do Pedro Dias de Arouca? Já não te recordas do que ele fez aos Guardas e àquele casal? Olha, se calhar pode-te acontecer igual e pode não demorar muito tempo”.
Os juízes desembargadores não tiveram dúvidas que o arguido queria atemorizar o ofendido com uma agressão futura contra a sua vida e que as expressões usadas e a analogia com o caso de Pedro Dias “eram adequadas a provocar-lhe medo ou inquietação, não obstante as suas funções e o hábito de lidar com situações e pessoas problemáticas”.
O antigo magistrado esteve colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado de forma compulsiva, em 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.
Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de 4.000 euros por agredir um casal, e, num outro processo, viu ser-lhe aplicada uma pena de 15 meses de prisão suspensa por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, um crime de desobediência e outro de difamação agravada.