O calendário para a aprovação final do diploma que partiu do Governo foi confirmado à agência Lusa, hoje, pelo porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Francisco Figueira.
Em 08 de agosto passado, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de “um prazo cego de dois anos” para o pedido.
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, hoje anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, entre outras mudanças que visam a sua conformidade com a Constituição da República, mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges.
Este decreto tinha sido aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.