Costuma-se dizer que ninguém dá nada a ninguém… mas não é bem assim. A Medida Cheque-Formação + Digital, que oferece um cheque no valor de 750 €, vai estar disponível até dezembro de 2025.

Um rapaz que pode ser um estudante a usar um computador

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências.

Destinatários do Cheque-Formação + Digital 

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Candidatura ao Cheque-Formação + Digital

A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta. A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.

A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.

O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.

Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, sendo de atender como a data de limite máximo para a conclusão da formação 31-12-2025.

Pode saber mais sobre esta medida aqui.