O Governo aprovou, nesta quinta-feira, um novo conjunto de medidas para a área da habitação, confirmando o anúncio que já tinha sido feito pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. A maioria das medidas é de carácter fiscal, pelo que ainda está dependente de aprovação pela Assembleia da República, mas há também várias alterações ao sector do arrendamento, incluindo a eliminação do conceito de “renda acessível” e sua substituição pelo conceito de “renda moderada” (que terá como limite os 2300 euros), bem como simplificações nos processos de licenciamento.
Durante a conferência de imprensa que decorreu nesta quinta-feira, liderada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, os detalhes de várias destas medidas ainda estavam a ser afinados na reunião de Conselho de Ministros, razão pela qual não foram apresentados aos jornalistas. Entre as medidas agora apresentadas, está um novo incentivo fiscal dirigido à construção, há muito reivindicado por este sector: a aplicação de uma taxa de IVA reduzida, de 6%, para projectos de construção de habitação cujo valor de venda final seja, no máximo, de 648 mil euros, ou com rendas máximas de 2300 euros.
“Esta taxa de IVA para o sector da construção integra todo o contexto do mercado e abarca a generalidade do país. Estamos a actuar para todo o território. Diria que, a este preço, na grande maioria dos concelhos, todas as construções estarão abarcadas por esta taxa de imposto”, começou por dizer o primeiro-ministro, ressalvando que, “nas áreas com maior pressão, como Lisboa ou Porto, este valor integra” o novo conceito que o Governo pretende introduzir na legislação: “o acesso à habitação a preços moderados”. Para já, há poucas explicações sobre este novo conceito (que o Governo tentou introduzir nas alterações que fez ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mas que acabou por cair, depois de vários especialistas terem alertado para o potencial especulativo trazido por este conceito). Sabe-se apenas que terá um limite de cerca de 648 mil euros no caso das vendas de casas e de 2300 euros no caso do arrendamento, mas não fica claro se haverá, por exemplo, diferenças a nível regional ou municipal.
“O valor, eu sei vai soar um pouco elevado. Vai dizer-se que estamos num patamar muito elevado. O limite máximo de 2300 euros é um limite que se aplica às áreas de maior pressão, a Área Metropolitana de Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e alguns outros concelhos identificados com preços médios próximos deste valor e, às vezes, com a prática de montantes de arrendamento superiores a este”, admitiu Luís Montenegro, numa apresentação onde não houve direito a perguntas por parte dos jornalistas.
Foram, também, aprovados novos incentivos fiscais para os senhorios, incluindo a redução da taxa de IRS a aplicar sobre os rendimentos obtidos com rendas nos casos em que sejam praticados “valores moderados”. Já alguns inquilinos poderão beneficiar do aumento da dedução das despesas com rendas no IRS para um máximo de 900 euros no próximo ano e 1000 euros em 2027, mas apenas aqueles que suportem rendas “moderadas”.
Sendo de carácter fiscal, estas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República, onde não é garantido que sejam aprovadas, uma vez que a coligação que forma o Governo não tem maioria parlamentar.
Renda “moderada”
Também presente na conferência de imprensa, o ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou aquela que poderá vir a ser uma das alterações com maior impacto no mercado de arrendamento: de acordo com o ministro, o Governo decidiu “acabar com o conceito de arrendamento acessível e criar o conceito de renda moderada”, promovendo, defende, “habitação a valores moderados, habitação para todos, nomeadamente para a classe média, que tem sido esquecida”.
Pinto Luz ressalvou apenas que o regime de arrendamento apoiado “é para continuar a existir e para ser incentivado”, não dando, para já, mais detalhes sobre o novo conceito de renda moderada.
O regime do arrendamento apoiado aplica-se às habitações detidas por entidades públicas, sejam da administração central ou municipais. Estas casas são arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares que nelas habitam.