Um proprietário de um terreno que construa uma casa para habitação vai também usufruir de uma taxa de IVA a 6%, contudo existe um teto máximo que vai ser definido pelo Ministério das Finanças, indicou o Governo.
“O IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] a 6% aplica-se à construção própria”, esclareceu o Ministério das Infraestruturas e Habitação à Lusa.
Contudo, esta taxa aplica-se “dentro de um determinado valor”, que ainda está a ser definido pelo Ministério das Finanças, precisou.
Por outro lado, a taxa de IVA mínima de 6% vai também aplicar-se “à construção e reabilitação de edificado” para arrendamentos até ao valor de 2.300 euros.