Os contribuintes que tenham direito ao benefício fiscal do IRS Jovem, mas se tenham esquecido de o ativar aquando da entrega da declaração de rendimentos relativa a 2024, ainda vão a tempo de corrigir a situação. Esta terça-feira, 30 de julho, marca o último dia para entregar uma declaração de substituição, conforme previsto na lei.

A aplicação do IRS Jovem — um regime fiscal que reduz ou isenta parcialmente o pagamento de imposto nos primeiros anos de atividade laboral — não é automática. Por isso, mesmo jovens que cumpram todos os requisitos legais podem ter deixado de beneficiar deste apoio, simplesmente por não terem assinalado essa opção na declaração Modelo 3 do IRS entregue até 30 de junho.

Segundo explicou Magda Canas, jurista da Deco Proteste, ao jornal ECO, existe uma solução prevista legalmente: “Há um mecanismo previsto na lei, que se chama declaração de substituição”. A jurista sublinha que, dado que a omissão não representa prejuízo para o Estado, não deverá haver lugar a coimas, desde que a retificação ocorra até esta terça-feira.

Como corrigir a declaração
Para ativar o IRS Jovem em falta, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças, entrar na área do IRS e selecionar a opção “Entregar a primeira declaração e declarações de substituição”. O novo formulário permite ativar o regime em falta, que pode representar poupanças significativas nos impostos a pagar ou reembolsos mais elevados.

No entanto, Magda Canas alerta para uma limitação importante: caso o contribuinte opte por entregar agora a declaração de substituição fora de prazo, já não poderá escolher a tributação conjunta com o cônjuge, uma opção frequentemente mais vantajosa. Assim, jovens casados que queiram corrigir a declaração perdem esse benefício adicional se o prazo tiver expirado.

O que prevê o regime atual do IRS Jovem?
O IRS Jovem aplica-se atualmente a contribuintes entre os 18 e os 26 anos, com ensino secundário concluído. O benefício dura cinco anos, ainda que não necessariamente consecutivos, e concede isenções progressivas:

1.º ano: 100% dos rendimentos isentos até ao limite legal;

  • 2.º ano: 75%;
  • 3.º ano: 50%;
  • 4.º ano: 50%;
  • 5.º ano: 25%.

Este regime ainda está em vigor para a declaração relativa a rendimentos de 2024, uma vez que as alterações aprovadas pelo atual Governo de Luís Montenegro só terão efeitos em 2026, quando forem entregues as declarações relativas a rendimentos de 2025.

Novo regime alarga idade e duração
A partir da declaração Modelo 3 de 2026, entrará em vigor o novo regime do IRS Jovem, aprovado pelo Governo de Luís Montenegro. Este será mais abrangente:

  • Idade máxima sobe para os 35 anos;
  • Deixa de ser exigido grau de escolaridade mínimo;
  • Duração passa a ser de 10 anos, com percentagens de isenção a definir em regulamentação própria.