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O deputado José Dotti

O deputado José Dotti terá violado o Estatuto dos Deputados ao celebrar um contrato comercial com uma entidade pública, através da empresa da qual é proprietário e gerente. O contrato assinado omite a identidade de Dotti.

A Astel – Comércio de Equipamentos Industriais, empresa gerida por José Dotti, celebrou um contrato de €35.200 (acrescidos de IVA) com União de Freguesias da Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras.

Segundo avançou o Expresso esta quarta-feira, o contrato feito por ajuste direto foi celebrado enquanto Dotti já era deputado.

Curiosamente, o nome do deputado do Chega – que é sócio-gerente da empresa com uma quota de 40% – é ocultado.

Como lembra o semanário, na declaração de rendimentos, património e interesses, Dotti declarou as quotas que detém na empresa Astel.

No entanto, a lei aplicável aos deputados estabelece que quem exerce funções de gerência ou detém participação significativa numa empresa (maior do que 10%) não pode celebrar contratos com o Estado ou com entidades públicas, incluindo freguesias e autarquias. Isto, independentemente de o mandato parlamentar ser exercido em regime de exclusividade ou não exclusividade.

Lei prevê perda do mandato

Dotti diz estar protegido pelo regime de não exclusividade. Mas não é bem assim.

“Não há muita margem para dúvidas. O regime de não exclusividade não iliba um deputado dos impedimentos estipulados pela lei 52/2019”, explicou um deputado da Comissão parlamentar para a Transparência e Estatuto dos Deputados, ao Expresso.

Segundo o Correio da Manhã, a lei prevê como sanção a perda do mandato na Assembleia da República.

O matutino detalha com três pontos da lei:

  • o ponto 6 do artigo 21.º do Estatuto dos Deputado esclarece que os parlamentares estão impedidos de “participar em procedimentos de contratação pública, nos termos previstos no Regime de Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos”.
  • o ponto 3 do artigo 9.º do Regime de Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho) indica que “os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos de âmbito nacional, por si ou nas sociedades em que exerçam funções de gestão, e as sociedades por si detidas em percentagem superior a 10% do respetivo capital social” – condição que se verifica neste caso – “não podem participar em procedimentos de contratação pública”.
  • por fim, o ponto 1 do artigo 11.º (regime sancionatório) prevê, nesta situação, “a perda do respetivo mandato”.

José Dotti, de 62 anos, é líder da distrital do Chega de Santarém e é candidato à Assembleia Municipal de Benavente nas autárquicas de 12 de outubro.


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