Numa altura em que as pessoas estão verdadeiramente conectadas, com o digital a ocupar uma grande parte do seu dia a dia, as petições públicas online tornaram-se uma forma acessível de expressão política e social. Contudo… a facilidade de criar petições online banaliza as causas?
A facilidade de criar petições online banaliza as causas?
Atualmente, qualquer pessoa pode, em poucos minutos, criar uma petição, dar voz a uma causa e reunir milhares de assinaturas de outras pessoas que partilham da sua opinião, à partida.
Esta democratização alargou a participação cívica e facilitou, de forma inegável, a partilha e disseminação de ideias e causas.
Ao mesmo tempo, contudo, abriu espaço para novas abordagens, entre elas a provocação política. De facto, a linha que separa o ativismo da sátira está cada vez mais ténue.
Isto, especialmente num mundo dominado pelas redes sociais, onde a indignação e a ironia se misturam indiscriminadamente.
Petições públicas em Portugal
No nosso país, o direito de petição está consagrado na Constituição da República Portuguesa. Sob o artigo 52.º, todos os cidadãos têm o direito de dirigir petições, reclamações, queixas ou representações aos órgãos de soberania ou às autoridades públicas, individualmente ou em grupo, para defesa de direitos, leis ou interesses legítimos.
Este direito é regulamentado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada posteriormente por várias leis complementares (como a Lei n.º 45/2007 e a Lei n.º 51/2017).
Na última década, em Portugal, o uso de petições públicas online tornou-se comum. Para o efeito, há várias plataformas disponíveis, nomeadamente:
Além da democratização da participação cívica, uma vez que qualquer cidadão pode criar uma petição em minutos e mobilizar milhares de pessoas, a pressão social e mediática que resulta das petições públicas online popularizou-as.
Recorde-se da petição contra a aprovação da Lei da Cópia Privada, em 2014; da petição para acabar com os telemóveis nos recreios, em 2023; e da petição contra o aumento do Imposto Único de Circulação (IUC), em 2023, também.
Ambiguidade das petições públicas online
Ainda que procurem dar palco a problemas políticos e sociais, e sejam um instrumento que motiva a participação cívica, estas petições online têm um impacto prático relativamente baixo, porque nem sempre resultam em alterações concretas na lei, e perdem pela saturação: o grande número de petições online faz com que algumas não reúnam a visibilidade necessária e outras sejam até encaradas com ceticismo.
Uma petição recente, que pede “ao Estado de Israel para não devolver Mariana Mortágua”, ilustra a ambiguidade das petições públicas online. Embora o formato remeta a um instrumento democrático de participação, o conteúdo, assumidamente irónico e de crítica política, arrasa o propósito original.
A petição, que pede a um Estado estrangeiro que não devolva uma deputada portuguesa, não parece ter qualquer intenção prática, servindo apenas como expressão de descontentamento e de humor.
A rapidez com que reuniu milhares de assinaturas não mostra apenas a capacidade da Internet para amplificar este tipo de ação. Levanta, também, a pergunta: a facilidade de criar petições online banaliza as causas?
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