O médico e o enfermeiro responsáveis pela prescrição e administração do medicamento começaram por ser absolvidos pelo tribunal de primeira instância, mas, após recurso, foram condenados pela Relação do Porto, por crime de ofensa à integridade física por negligência, a pagar 900 euros de multa e, ainda, uma indemnização de 25 mil euros ao filho do doente. Tal sentença foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O paciente tinha sofrido um acidente de viação, a 4 de janeiro de 2015, no IC5, em Vila Real. Foi operado a várias fraturas no hospital local, onde foi registado no processo clínico do doente que era alérgico à penicilina. Dois dias depois, o homem seria transferido para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, na sua área de residência, já medicado com outro antibiótico adequado ao seu caso (clindamicina).
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