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Nova etapa da transformação digital chega aos documentos de Autorização de Funcionamento de Empresa e Autorização Especial.

Em continuidade ao processo de transformação digital dos seus serviços, a Anvisa amplia a modalidade de autosserviço para a emissão eletrônica de certificados, agora contemplando a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a Autorização Especial (AE).

A partir da próxima quinta-feira (16/10), as empresas poderão solicitar, por meio totalmente digital, a emissão dos certificados de AFE e AE. Serão desativados os acessos aos códigos de assunto 775 (AFE/AE – CERTIFICADO – SOMENTE PARA EMPRESAS QUE POSSUAM AFE OU AE) e 9012 (PAF – Pleito de emissão de Certificado de AFE ou de Autorização Especial – AE).

Ao longo deste ano, as melhorias visando o autosserviço serão gradativamente implementadas para a emissão de certidões e certificados de outros tipos de produtos.

Entenda o passo a passo 

A emissão será feita de maneira totalmente automática, por meio de uma nova opção do sistema Solicita. 

Na tela inicial de “Peticionamento”, na opção “Rascunho” do menu, ao clicar em “Novo” será apresentada a nova opção “Solicitar Certidão/Certificado”.

Etapa 1 – solicitar certificado

Uma nova tela será exibida com os dados da empresa e do usuário que a está representando. Na seção Tipo de Solicitação, será exibido um campo para que o usuário selecione para qual tipo de solicitação quer emitir o documento.

Passo 2 – Escolher tipo de solicitação

Ao selecionar Autorização de Funcionamento (AFE ou AE), será exibido um campo para a seleção da AFE ou AE para a qual se deseja emitir um certificado.

Passo 3 – selecionar autorização

O sistema irá exibir as AFEs ou AEs válidas. Caso a empresa não possua AFE ou AE ativa, o sistema apresentará a mensagem de erro abaixo, não sendo possível seguir o fluxo de solicitação.

“A empresa não possui AFE ou AE ativa no momento. O Certificado de AFE/AE é um documento opcional e só pode ser solicitado após a concessão da Autorização. Para solicitar a concessão da AFE ou AE, acesse: Rascunho > Novo > Petição Inicial.”

Após a seleção da AFE ou AE desejada, o sistema irá exibir na tela as informações referentes da AFE ou AE escolhida: número de autorização, atividade e classe, número do processo e assunto do processo. O sistema também exibirá o tipo de documento, levando em consideração o tipo de autorização selecionada: AFE ou AE.

Informações da autorização selecionada

O sistema informará o valor da taxa e permitirá que o usuário pré-visualize o certificado que será emitido.

IMPORTANTE: Caso seja identificada qualquer incongruência nas informações do documento a ser emitido, entre em contato com a área responsável pela Autorização. Uma vez emitido o documento, não será possível alterá-lo.

Para concluir a emissão, clique em “Enviar”. O certificado será emitido automaticamente, assim que o sistema confirmar o processamento do pagamento.

Informações detalhadas sobre o processo de emissão do certificado estão disponíveis no Manual do Solicita.

Como acessar a certidão ou certificado após a emissão do documento

Para acessar o documento, o usuário deverá acessar a aba Processos:

Como acessar o documento

A seguir, o usuário deverá acessar o processo do produto e identificar o expediente de solicitação de certidão ou certificado:

Identificar o expediente

Como validar a certidão ou certificado recebido

A validação poderá ser feita por meio do sistema de consultas externas da Anvisa, na opção Validação de Documentos:

Validação do documento

A tela de validação vai exigir o preenchimento de três informações: data de emissão, código e hash. Todas elas constam da assinatura eletrônica, no rodapé de todas as páginas do documento:

Assinatura eletrônica

Alternativamente, ao escanear o QR Code, o usuário será direcionado automaticamente para a tela de validação, já com as informações preenchidas para aquele documento.

Se a validação for bem-sucedida – ou seja, se a Autorização não tiver sido modificada e ainda estar vigente –, o sistema mostrará que o documento está válido e exibirá o PDF novamente para download, logo abaixo:

Documento para download

Caso o documento esteja desatualizado ou se a Autorização estiver cancelada, o sistema informará em vermelho a situação e o documento NÃO será exibido:

Documento não válido

Neste exemplo, as informações do documento não representam as informações mais atualizadas e dessa forma o sistema informa que o documento está desatualizado.

Itens anunciados no site da empresa não têm registro ou autorização da Anvisa. Saiba mais.

AAnvisa determinou, nesta sexta-feira (10/10), a proibição de oito produtos à base de Cannabis divulgados e comercializados pela empresa Hemp Vegan. Os produtos não têm registro ou autorização da Anvisa. Com isso, está proibida a comercialização e a propaganda de todos os lotes dos produtos anunciados pela empresa. 

Os produtos em questão são fabricados por empresa desconhecida e estão sendo anunciados no site da Hemp Vegan. 

Confira os produtos proibidos: 

– Produtos com Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA) – Marca Hemp Vegan (todos). 

– Bálsamos Tópicos de CBD – Marca Hemp Vegan (todos). 

– Gotas de CBD Fullspectrum Vegano – Marca Hemp Vegan (todos). 

– CBD Gummies Fullspectrum – Marca Hemp Vegan (todos). 

– CBD Paste Fullspectrum Vegan – Marca Hemp Vegan (todos). 

– CBD + CBG Drops – Marca Hemp Vegan (todos). 

– CBD + Cbda Fullspectrum – Marca Hemp Vegan (todos). 

– Parches Musculares – 50 mg de CBD – Marca Hemp Vegan (todos). 

Cannafy Serviços 

Cannafy Serviços de Internet Ltda. foi outra empresa atingida pela ação fiscal que teve todos os seus produtos de Cannabis proibidos. Nenhum lote dos Produtos de Cannabis da marca CBDM GummyProdutos de Cannabis da Marca Canna River e Produtos de Cannabis da Marca Rare Cannabinoid pode ser comercializado ou divulgado. 

Os produtos da Cannafy Serviços não possuem registro ou autorização da Anvisa. Além disso, são produzidos por empresa que não possui Autorização de Funcionamento da Agência para fabricá-los. 

Cogumelos 

Os cogumelos da empresa De Volta às Raízes Comércio Ltda. também foram proibidos e devem ser apreendidos, conforme determinou a Anvisa. A medida proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o consumo de todos os lotes dos produtos.

A ação foi tomada porque os produtos são fabricados por empresa não autorizada, e estão sendo divulgados e comercializados sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Veja a lista com os itens proibidos: 

– Cogumelo Tremella (todos). 

– Cogumelo Reish (todos). 

– Cordyceps Militaris (todos). 

– Cogumelo do Sol (todos). 

– Cogumelo Juba de Leão (todos). 

– Cogumelo Chaga (todos). 

– Cogumelo Cauda de Peru (todos). 

Leia a Resolução no Diário Oficial da União

ROP 17, que estava prevista para o dia 22 de outubro, foi adiada para 29 de outubro.

A Anvisa informa que o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada (Dicol) foi atualizado.

A próxima reunião do colegiado (Reunião Ordinária Pública 17/2025), que estava prevista para o dia 22 de outubro, foi adiada para 29 de outubro.

O calendário aprovado está disponível no portal, no endereço eletrônico.

Fonte: Anvisa, em 10.10.2025.