A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, identificou e deteve, ontem, em Matosinhos, um homem de 20 anos, suspeito da prática de crimes de pornografia de menores, praticados desde março de 2024, através da utilização de plataformas informáticas.
Pornografia de menores: detetados inúmeros ficheiros contendo material pornográfico
A investigação da PJ teve início numa denúncia efetuada por uma entidade gestora de uma plataforma online de conteúdos para adultos, onde foi publicado conteúdo com abusos sexuais de menores.
A partir dessa altura, foi possível determinar que foram partilhados conteúdos ilícitos daquela natureza, através de acessos com origem em Portugal, vindo posteriormente a apurar-se na investigação terem sido da responsabilidade do suspeito.
Na sequência da realização de diligências de obtenção de prova, foi possível detetar na sua posse inúmeros ficheiros contendo material pornográfico envolvendo menores, pelo que o mesmo foi detido em flagrante delito.
Presente a primeiro interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de apresentações periódicas às autoridades e de proibição de acesso à internet.
Em Portugal, a pornografia de menores é um crime grave previsto e punido pelo Código Penal, nomeadamente no artigo 176.º (“Abuso sexual de crianças — pornografia de menores”).
Artigo 176.º — Pornografia de menores (resumo legal)
#1 – Quem utilizar um menor (pessoa com menos de 18 anos) em:
- espetáculos pornográficos,
- produções pornográficas (fotografia, vídeo, som, etc.), ou
- para fins de natureza sexual simulada ou explícita,
é punido com prisão de 1 a 8 anos.
#2 – Quem produzir, distribuir, difundir, importar, exportar, oferecer, ceder, adquirir ou detiver materiais pornográficos que representem menores, mesmo de forma simulada ou realista, é punido com prisão de 1 a 5 anos.
#3 – Se o menor tiver menos de 14 anos, a pena é agravada.
#4 – Também é crime
- Aceder conscientemente (por exemplo, através da internet) a conteúdos de pornografia infantil.
- Assistir a espetáculos pornográficos com menores.
#5 – Mesmo que o material seja gerado por computador (ex.: deepfake, animação, etc.), é considerado crime se parecer representar um menor.