Uma centena de pessoas que estavam desempregadas no Luxemburgo receberam o subsídio de desemprego luxemburguês em Portugal em 2024, segundo dados revelados ao Contacto pela Agência para o Desenvolvimento do Emprego (Agence pour le Développement de l’Emploi, ADEM).

Em causa está a chamada ‘exportação do subsídio de desemprego para cidadãos da União Europeia (UE)’, uma possibilidade prevista na lei, mediante algumas condições. Uma delas é inscrever-se nos centros de emprego do país de acolhimento.

Note-se que, regra geral, o subsídio de desemprego é pago pelas autoridades do país de residência do desempregado. Por exemplo, um residente em França que perca o trabalho no Luxemburgo, receberá o subsídio francês – montante francês, prazos franceses, regras francesas –, embora o Grão-Ducado fique obrigado a reembolsar França pelos primeiros meses de desemprego. Portanto, a exportação do subsídio para outro país – isto é, receber o subsídio luxemburguês noutro Estado-membro – surge como uma exceção à regra.

Direito ao montante luxemburguês durante seis meses

“Sim, [um trabalhador] pode pedir a exportação dos seus direitos através do formulário U2 e pode continuar a beneficiar do subsídio de desemprego do Luxemburgo durante três meses, com uma possibilidade de prolongamento por mais três meses”, explica a ADEM. E para que não restem dúvidas: a ADEM esclarece que se trata do “montante do subsídio ao qual a pessoa tem direito no Luxemburgo”, isto é, 80% do salário.

Trocado por miúdos, isto significa que os 100 cidadãos que, no ano passado, conseguiram autorização para receber o subsídio luxemburguês em Portugal, puderam usufruir do montante luxemburguês, que equivale a 80% do salário de referência. Valor que, à partida, é superior ao subsídio português, que, por sua vez, corresponde a 65% da remuneração de referência, de acordo com a informação disponível no site da Segurança Social portuguesa.

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Portugueses são quem mais faz o pedido

Questionada pelo Contacto, a ADEM revela então que, ao todo, em 2024, 247 pessoas usufruíram do direito de receber o subsídio de desemprego luxemburguês noutro país da UE, sendo que o maior número – 100 – fê-lo em Portugal.

Seguem-se depois os países vizinhos: França, com 51 casos, Bélgica, com 11, e Alemanha, com cinco. Os restantes 80 trabalhadores que deixaram o Grão-Ducado em 2024 para procurar trabalho noutro país eram originários de outros países da UE, segundo os dados fornecidos ao Contacto.

Olhando para os dados referentes aos últimos seis anos, verifica-se que Portugal aparece sempre como o país para onde partiram mais trabalhadores que perderam o emprego no Luxemburgo. O ano passado foi aquele, desde 2019, em que houve mais transferências para Portugal.

Trabalhadores (saídos do Luxemburgo) noutro país da CE à procura de emprego

Formulários U2 emitidos consoante o país de destino201920202021202220232024 Alemanha

12 16 11 11 5 5 Bélgica

10 8 11 11 9 11 França

31 44 56 49 57 51 Portugal

88 84 92 85 76 100 Outros países da Europa

71 165 47 54 87 80 Total

212 317 217 210 224 247

Condições

No seu site, a ADEM explica que, para poder exportar o subsídio, o interessado tem de ser oriundo de um país da UE, da Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça. Tomemos como exemplo um cidadão que perdeu o trabalho no Luxemburgo e tenciona ir viver para Portugal: neste caso, esse cidadão tem de estar em situação de desemprego completo, ter direito ao subsídio de desemprego no Luxemburgo e estar inscrito na ADEM há pelo menos quatro meses.

Preenchidas essas condições, o desempregado tem depois de pedir à ADEM o ‘formulário U2’ – a autorização para transferir o subsídio de desemprego para outro país. Ao chegar ao novo país, o beneficiário dispõe de um prazo de sete dias (após a emissão do formulário U2) para entregar o referido formulário ao serviço de emprego do país de acolhimento e inscrever-se como desempregado à procura de trabalho. A partir desse momento, fica à disposição dos centros de emprego do novo país.

A atribuição do subsídio de desemprego do país de origem – neste caso, o subsídio pago pela ADEM – está limitada a três meses, com a possibilidade, consoante os países, de ser estendida a três meses suplementares. Quanto a isso, há outro aspeto a ter em conta: se não encontrar emprego no novo país, o desempregado terá de voltar ao país de origem, antes do fim do período de três meses (ou seis, se este tiver sido prolongado), caso contrário pode perder o direito ao subsídio.

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