As alterações do Governo à lei da nacionalidade vão manter a sanção mais pesada — a da perda da nacionalidade –, mas separando-a do diploma original. A precaução tem a ver com o risco de possível inconstitucionalidade dessa norma, que tem dividido juristas: o Governo quer que a perda de nacionalidade fique prevista numa alteração à parte, e assim não arraste todo o diploma para um possível chumbo.

Como o Observador constatou nas propostas de alteração apresentadas por PSD e CDS e confirmou junto de fonte parlamentar do PSD, a ideia é isolar a questão da perda da nacionalidade num diploma autónomo, permitindo que a nova lei da nacionalidade faça o seu caminho sozinha e que a questão mais polémica seja votada à parte.

“Os partidos proponentes decidiram excluir do articulado (…) a proposta que, de longe, suscitou maiores divergências – a sanção de perda da nacionalidade –, remetendo o seu tratamento para o Código Penal, para junto das demais sanções acessórias”, lê-se na justificação da alteração, submetida ao Parlamento esta segunda-feira à noite.

Assim, é apresentada agora uma alteração ao Código Penal, que prevê a perda de nacionalidade a quem tenha sido naturalizado há menos de dez anos caso tenha sido condenado em pena de prisão efeitiva por cinco anos ou mais, e se tiver cometido crimes contra a vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade e autodeterminação sexual, associação criminosa, crimes contra o Estado, auxílio à imigração ilegal, terrorismo, tráfico de armas ou tráfico de droga.

Nestes casos o tribunal deve ter em conta a “desconsideração” pela ordem de valores constitucional e a segurança do Estado português, o tempo de residência legal, o grau de inserção na comunidade e a ligação efetiva ao país; além disso, a perda de nacionalidade não pode ter como fundamento motivos políticos e a reaquisição deve poder ser pedida depois do “prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”.