As empresas que aumentem o leque salarial de um ano para o outro — isto é, que aumentem a diferença entre salários mais altos e mais baixos — também passam a ter porta aberta ao incentivo fiscal à valorização salarial. A proposta, proveniente do Governo, foi aprovada no Parlamento, na especialidade, com os votos a favor de PSD, CDS-PP e Chega. O PS absteve-se.

Este incentivo aplica-se a empresas que façam aumentos mínimos de 4,7%, permitindo-lhes que deduzam 50% dos encargos com aumentos salariais no IRC. Aquele aumento mínimo está em linha com o valor previsto no acordo tripartido (2025-2028) sobre valorização salarial e crescimento económico, entre Governo e parceiros sociais.

Até agora, as regras impediam empresas que aumentassem o fosso salarial de beneficiarem daquele incentivo. Mas a proposta de lei n.º 12/XVII, hoje confirmada, elimina essa restrição. O que significa que todas as empresas, independentemente da sua trajectória salarial, poderão beneficiar daquela dedução, desde que cumpram os restantes requisitos relativos aos aumentos.

Já no Orçamento do Estado para 2025 se propunha a revogação da norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais que consagrava aquela restrição. “Não tendo a referida proposta sido aprovada na discussão do Orçamento do Estado na especialidade, e tendo, entretanto, caducado a iniciativa legislativa do Governo anterior sobre a mesma matéria, impõe-se agora ao XXV Governo Constitucional retomar a dita proposta”, justifica o actual executivo.

Na proposta de OE para 2026, que entregou ao Parlamento na semana passada, o Governo também revê aquele valor de 4,7%, propondo que o mínimo seja 4,6%.

Para ter direito a este incentivo, previsto e regulado pelo artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as empresas tinham de diminuir o chamado “leque salarial” entre trabalhadores, encurtado distâncias nos vencimentos entre os 10% de remunerações mais altas e 10% das remunerações mais baixas.

Com esta mudança legislativa, que se aplicará já no exercício de 2025, segundo decisão do Parlamento, cai o dever de cumprir esse critério, podendo aquele fosso até aumentar.