Esta sexta-feira, o Parlamento português aprovou novas regras de supervisão sobre as transações de ativos digitais e de combate à lavagem de dinheiro neste setor, no sentido de prevenir atividades ilícitas.
Conforme avançado pela agência Lusa, o parlamento aprovou, na generalidade, novas regras de supervisão sobre as transações de ativos digitais e de combate à lavagem de dinheiro neste setor, para prevenir atividades ilícitas.
Relativamente aos criptoativos, os deputados aprovaram duas propostas de lei distintas, que se cruzam no mesmo objetivo: aumentar a regulação sobre o mercado.
- Transposição do europeu MiCA
Uma das iniciativas transpõe para o direito nacional o regulamento europeu conhecido como “MiCA“, definindo regras para a autorização e para o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de criptoativos, e a sua supervisão.
A proposta de lei define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor – dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e definindo obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respetivos supervisores europeus.
De acordo com a iniciativa, “o Banco de Portugal e a CMVM cooperam estreitamente entre si e trocam, por iniciativa própria ou sempre que o solicitem, todas as informações que sejam essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão” dos prestadores de serviços de criptoativos.
A nova legislação prevê que as empresas “asseguram que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuem conhecimentos e competências adequados ao cumprimento dos seus deveres”.
Proposta aprovada pelo PSD, CDS-PP, Chega, PS, IL, Livre, PAN e JPP. O PCP e o BE votaram contra.
- Prestadores de serviços de criptoativos devem cumprir as mesmas regras que os bancos
Outra proposta de lei executa outro regulamento europeu que atualiza a legislação nacional relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, por forma a adaptá-lo à realidade das transferências de fundos e de determinados criptoativos.
Este segundo diploma levará a que os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” sejam considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo BdP.
Os prestadores de serviços terão de cumprir as mesmas regras que os bancos têm de seguir para prevenir casos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo através das transferências de fundos.
Iniciativa aprovada pelo PSD, CDS-PP, Chega, PS, Livre, PAN e JPP. O BE votou contra, e a IL e o PCP abstiveram-se.
Combate à publicidade enganosa de criptoativos nas redes sociais
Além das iniciativas mencionadas, foi ainda aprovado um projeto de resolução do PAN que recomenda o desenvolvimento de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais.
A recomendação contou com os votos favoráveis do PAN, Chega, PS, Livre, BE e JPP. O PCP absteve-se e o PSD, IL e CDS-PP votaram contra.


