A Mesa da Assembleia-Geral do Benfica (MAG) refutou as acusações de que haverá vários cadernos eleitorais e que as listas dos candidatos às eleições do Benfica não podem consultá-los.
Em comunicado, o órgão social liderado por José Pereira da Costa assegurou que há apenas um «caderno central e único» e que nele constam o número de sócio, nome e respetivo número de votos a que tem direito.
Na mesma nota, a MAG esclarece outros pontos que possam levantar dúvidas, como por exemplo a operação de descarregamento do voto (é operada e monitorizada por uma empresa externa) e informa que as candidaturas poderão consultar o caderno eleitoral na secretaria geral do Benfica mediante solicitação.
O caderno eleitoral está fechado desde 25 de setembro (um mês antes das eleições) e 255.117 sócios (maiores de idade) podem votar desde que tenham, até 48 horas antes do ato eleitoral, regularizado o pagamento de quotas pelo menos até ao mês de agosto.
COMUNICADO DA MAG DO BENFICA NA ÍNTEGRA:
1. É totalmente falso que existam cadernos eleitorais diversos ou que os mesmos não sejam consultáveis pelas candidaturas;
2. Como tem sido referido pela MAG, no Sport Lisboa e Benfica há um caderno central e único, onde constam, para efeitos de identificação eleitoral, o número de sócio, nome e número de votos a que cada sócio tem direito – o que é essencial para permitir que qualquer sócio possa votar numa das 108 secções à sua escolha;
3. Mais, a operação de descarregamento do voto é operada e monitorizada pela empresa contratada para assegurar, formal e materialmente, a integridade do processo;
4. Neste quadro, na passada semana realizou-se uma reunião com os mandatários das candidaturas, onde foram referidos, entre outros, dois aspetos essenciais:
A) as candidaturas foram convidadas a apresentarem um mandatário suplementar para, no dia das eleições, acompanharem a evolução eleitoral, no âmbito do caderno – e verificarem o estado de cada sócio com capacidade eleitoral ativa;
B) as candidaturas poderão, também, consultar o caderno, na secretaria geral, mediante solicitação, não sendo passível, naturalmente, a sua reprodução;
5. Torna-se necessário, ainda, relembrar o seguinte: o caderno eleitoral encontra-se fechado desde 25 de setembro, com os números que foram comunicados aos sócios – 255 117 sócios – com possibilidade de votarem, desde que a sua situação, no dia 25/10, seja regular, isto é, com, pelo menos, as quotas do mês de agosto de 2025 pagas.