O Parlamento Europeu aprovou hoje um conjunto de novas regras que vão modernizar e harmonizar as cartas de condução em toda a União Europeia. Conheçam as principais mudanças, que visam aumentar a segurança rodoviária e adaptar a legislação à era digital.
As mudanças aprovadas pelo Parlamento Europeu para as cartas de condução são várias e vão desde a idade à validade de cartas digitais.
Conduzir aos 17 anos, mas com acompanhamento
Uma das mudanças mais notadas é a possibilidade de jovens de 17 anos obterem a carta de condução da categoria B (automóveis ligeiros). Contudo, até completarem 18 anos, esses condutores terão de circular acompanhados por um adulto com experiência de condução.
A reforma também reduz a idade mínima para condutores profissionais: quem quiser conduzir camiões (categoria C) poderá fazê-lo a partir dos 18 anos, e autocarros (categoria D) a partir dos 21, desde que possuam o certificado de aptidão profissional.
Cartas digitais e validade prolongada
As novas regras introduzem ainda a carta de condução digital, acessível através do telemóvel e com o mesmo valor legal do formato físico. Esta medida deverá simplificar processos de renovação e verificação, especialmente para quem circula entre Estados-membros.
A validade das cartas também foi harmonizada: passa a ser de 15 anos para automóveis e motociclos, e 5 anos para camiões e autocarros. No entanto, os países poderão optar por reduzir esse período para 10 anos se a carta também servir como documento de identificação nacional.
Exames médicos e período probatório
Na emissão ou renovação da carta, será exigido um exame médico, focado sobretudo na visão e em condições cardiovasculares. Os Estados-membros poderão, no entanto, adotar sistemas de autoavaliação para condutores de automóveis e motociclos.
Outra novidade é o período probatório obrigatório de dois anos para novos condutores. Durante este tempo, poderão aplicar-se regras mais rigorosas quanto ao consumo de álcool, excesso de velocidade ou uso do cinto de segurança.
Sanções aplicadas em toda a Europa
A diretiva também reforça a cooperação entre países. A partir de agora, se um condutor for suspenso ou tiver a carta apreendida por infrações graves, como condução sob o efeito de álcool, drogas ou em caso de acidentes mortais. Essa sanção será reconhecida em todos os Estados-membros.
Com isto, deixa de ser possível perder o direito de conduzir num país e continuar a fazê-lo noutro sem consequências legais.
Os Estados-membros terão três anos para transpor estas regras para as suas legislações nacionais e mais um ano adicional para as colocar em prática.

