A medida visa permitir que os inquilinos possam deduzir as depesas com as rendas no IRS e ter acesso a apoios públicos, mesmo que os senhorios não tenham declarado os contratos às Finanças.
A partir de sexta-feira, 1 de agosto, os inquilinos passam a poder declarar diretamente às Finanças os contratos de arrendamento que os seus senhorios não tenham comunicado.
Esta nova possibilidade, criada pela portaria publicada em março deste ano, visa combater a informalidade no mercado de arrendamento e facilitar o acesso dos arrendatários a apoios públicos, como o programa Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda, bem como permitir a dedução das rendas no IRS.
O procedimento, conhecido como “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” (CLS), aplica-se a contratos em vigor, cessados ou alterados (como, por exemplo, devido a aumento da renda).
A submissão será feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e exige autenticação do inquilino ou subinquilino, que deverá justificar a comunicação, anexar o contrato e outros documentos comprovativos. Caso existam alterações a contratos já registados, será necessário indicar o número de identificação fiscal correspondente ao contrato anterior.
Este novo mecanismo resulta de uma medida prevista no pacote legislativo “Mais Habitação”, em vigor desde outubro de 2023, que alterou o Código do Imposto do Selo. A legislação permite agora que, em caso de omissão do senhorio, o inquilino possa substituir-se a este na comunicação fiscal, explica o Negócios.
O Ministério das Finanças garantiu que o desenvolvimento informático necessário no Portal das Finanças está praticamente concluído e que a funcionalidade será disponibilizada dentro do prazo estipulado.
A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) elogia o novo procedimento, classificando-o como uma “antiga reivindicação” da entidade.
No entanto, o seu presidente, Pedro Ventura, alerta para lacunas na lei, nomeadamente a ausência de mecanismos de proteção para inquilinos que sofram pressões por parte dos senhorios para não efetuar a declaração.
Nos casos em que não exista contrato escrito, deveria ser possível apresentar provas alternativas, como faturas de serviços em nome do arrendatário, defende a AIL.