Cidadãos ucranianos que queiram adquirir a nacionalidade portuguesa vão ter de esperar, no mínimo, dez anos com a nova Lei da Nacionalidade
Os ucranianos estão entre os cidadãos que mais vão ter de esperar para obter a nacionalidade portuguesa. A nova lei, que será decidida esta terça-feira em votação final global, prevê que a naturalização só possa ser pedida após dez anos de residência legal no país, um período mais longo do que o exigido a cidadãos da União Europeia ou de países de língua oficial portuguesa, que é de sete anos.
“Tenho a noção que é um privilégio muito grande ser cidadão de um país e que esse privilégio não pode ser algo dado de uma forma fácil”, começa por dizer Pavlo Sadokha, presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal. “Compreendo a decisão do Governo em apresentar esta nova lei. Nós [ucranianos] sabemos perfeitamente o perigo que é não haver um controlo, pois tivemos esse problema no Donbass, onde vários russos conseguiram cidadania com facilidade. Isso fez-nos perceber que é preciso ter cuidado”, refere.
Caso a alteração venha a ser aprovada – são precisos 116 de 230 deputados, sendo que AD, Chega e Iniciativa Liberal somam 160 -, Portugal passa a ter uma legislação mais restritiva neste campo. Até agora, as regras de naturalização determinavam que cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos e conhecimento suficiente da língua portuguesa poderiam solicitar a nacionalidade. Uma medida que a partir de agora deixa de existir.
A nova lei refere que a obtenção da nacionalidade requer residência legal “no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-membros da União Europeia (UE), ou dez anos no caso de nacionais de outros países”. Ainda assim, a comunidade ucraniana não vê a medida como injusta.
“Não acho injusto que os cidadãos ucranianos tenham de esperar mais três anos do que os da União Europeia, desde que o estatuto de residência funcione bem e não prejudique os imigrantes”, sublinha Pavlo Sadokha, denunciando que “muitos ucranianos estão a ter dificuldades em prolongar as suas autorizações de residência na AIMA”. “O processo é burocrático e demorado”.
O responsável lembra que Portugal não é caso isolado e que a própria Ucrânia também reviu recentemente a sua lei da nacionalidade, introduzindo limitações à dupla cidadania. “Na Ucrânia, a lei da nacionalidade também foi revista há pouco tempo. Há restrições à dupla cidadania para cidadãos russos, mas é permitida para países que apoiam a Ucrânia. Nesta altura, a cidadania tem mesmo de ser dada com cuidado.”
Em junho deste ano, numa tentativa de motivar as pessoas a regressarem ao seu país, a Ucrânia permitiu a implementação da cidadania múltipla pela primeira vez na sua história. Ainda assim, e segundo as autoridades do país, cidadãos russos e de Estados coniventes com Moscovo ficaram de fora da medida.
O presidente da Associação dos Ucranianos em Portugal sublinha que o essencial é garantir estabilidade a quem aqui vive. “O estatuto de residência de longa duração é fundamental. Se isso estiver garantido, a diferença no acesso à cidadania não é o principal problema.”
Atualmente, Portugal acolhe mais de 68 mil pessoas refugiadas, das quais cerca de 60 mil já são ucranianas.
Em 2023, 41 mil estrangeiros adquiriram nacionalidade portuguesa: 24 mil não residentes e 17 mil residentes. Brasileiros e israelitas lideravam a lista, sendo que a maioria dos israelitas que obtiveram nacionalidade não vivia em Portugal.
Segundo dados disponibilizados pelo Pordata, a população estrangeira em Portugal quadruplicou entre 2017 e 2024, com o Brasil (29,3%) a liderar destacadamente, seguido do Reino Unido (6%). Seguem-se as comunidades cabo-verdiana (4,9%), italiana (4,4%), indiana (4,3%) e romena (4,1%). Os ucranianos ocupam a sétima posição, com 3,9%.