A Entidade Reguladora afirma que a discriminação acontece na definição de regras para agendar tratamentos. 


Ou seja, há regras distintas de agendamento e de acesso a cuidados de saúde, consoante a “origem” dos utentes. Se as pessoas são encaminhadas pelo SNS para os estabelecimentos privados convencionados acabam por ser as últimas a terem acesso a cuidados de saúde.

O regulador denuncia múltiplas situações em que os utentes com seguro de saúde são os primeiros a ter acesso a cuidados de saúde.

A Entidade Reguladora da Saúde alerta que apesar de os privados poderem ter acordos com seguros ou com o SNS, não podem criar barreiras de acesso ou dar preferência a utentes com seguro. Os cuidados de saúde têm que ser prestados independentemente da fonte de financiamento, avisa a ERS.


A discriminação pode resultar em multas até 44 mil euros.


Multas que podem ser aplicadas às unidades de saúde privadas convencionadas pelo SNS.

O regulador sublinha que a lei portuguesa protege o direito do utente a ser atendido sem discriminação.