O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a lei que procede à reposição de freguesias, aprovado a 28 de janeiro.
Numa nota no site da Presidência difundida esta sexta-feira, 31 de outubro, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que já havia chamado a atenção, em março deste ano, “para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo”.
“A Assembleia da República foi agora levada a legislar, em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias”, salienta o chefe de Estado.