A Ordem dos Advogados considerou esta quarta-feira, 5 de novembro, inadmissível que o tribunal tenha negado ao advogado oficioso atribuído a José Sócrates o prazo de 48 horas para consultar o processo, decisão que classificou de “grave violação do direito de defesa”.
“A Ordem considera inadmissível que a ‘pressa’ se sobreponha à justiça, e repudia qualquer prática judicial que transforme o direito de defesa numa mera formalidade”, escreve o bastonário, João Massano, em comunicado.
Em causa está uma decisão da presidente do coletivo de juízes no processo Operação Marquês, que negou, na terça-feira, um requerimento do advogado oficioso José Ramos, que pediu 48 horas para consultar o processo.
O requerimento foi rejeitado pela juiz Susana Seca com o argumento de que a Operação Marquês é um processo urgente e de que o prazo seria “manifestamente insuficiente” para ficar a conhecer os autos.
“A Ordem não pode deixar de exprimir o seu protesto por esta grave violação do direito de defesa e a concomitante denegação de um elementar direito de um advogado a tomar conhecimento da matéria de cuja defesa é incumbido”, acrescenta o bastonário da Ordem dos Advogados (OA).
Lamentando que situações semelhantes sejam cada vez mais frequentes, a Ordem sublinha que “há linhas intransponíveis” na garantia da celeridade processual e que a “efetivação da justiça não se compadece com expedientes que sacrifiquem direitos fundamentais em nome de uma suposta eficiência”.
A recusa de conceder o mínimo de tempo necessário para o defensor oficioso preparar a sua intervenção não só desrespeita o princípio constitucional do contraditório e da igualdade de armas, como também atenta contra a dignidade do exercício da advocacia e o próprio Estado de Direito”, acrescenta.
O advogado oficioso José Ramos foi nomeado para representar José Sócrates na Operação Marquês, depois de o advogado que acompanhava o antigo primeiro-ministro desde que foi detido, em novembro de 2014, ter renunciado ao mandato na terça-feira.
Pedro Delille justificou a decisão com “razões deontológicas” e falando num “simulacro de julgamento”.