Durante uma operação STOP, é comum que as autoridades solicitem a apresentação de documentos de identificação e de condução. Será que pode apresentar os documentos da app gov.pt?
Durante uma operação STOP, pode apresentar os seus documentos digitais através da app id.gov.pt (ou gov.pt), uma vez que têm o mesmo valor legal que os documentos físicos.
A legislação portuguesa — nomeadamente o Despacho n.º 9503/2020 e a Lei n.º 14/2021 — reconhece oficialmente a validade dos documentos exibidos na aplicação, desde que estejam atualizados e sejam apresentados através da app oficial.
Assim, pode mostrar através da app:
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Documento Único Automóvel (DUA)
Em resumo, não é obrigatório ter os documentos em papel durante uma operação STOP, desde que consiga apresentá-los digitalmente na app id.gov.pt.
Se o agente fiscalizador não conseguir validar em tempo real os dados da Carta de Condução, do Cartão de Cidadão ou do DUA, será elaborado um aviso para apresentação de documentos, permitindo ao condutor apresentar os originais, ou enviá-los por meios eletrónicos, no prazo de cinco dias, desde que não exista necessidade de apreensão.

