A partir desta segunda-feira, as operadoras de telecomunicações em Portugal ficam proibidas de cobrar qualquer encargo direto pela portabilidade dos números de telemóvel, segundo as novas regras definidas pela ANACOM. As alterações visam reforçar os direitos dos consumidores, garantindo também compensações financeiras automáticas sempre que as empresas falhem os prazos de portabilidade ou de intervenção técnica nas redes.

As medidas entram em vigor ao abrigo do novo Regulamento da Portabilidade, publicado em Diário da República, e aplicam-se tanto a clientes particulares como empresariais. Com este enquadramento, os operadores ficam obrigados a cumprir prazos rigorosos para a transferência de números e a indemnizar os utilizadores em caso de atraso, mesmo quando o incumprimento resulte de falhas técnicas na rede.

Segundo o mesmo jornal, estas mudanças resultam de uma revisão ampla do regime de portabilidade, que visa eliminar custos ocultos e simplificar o processo de migração entre operadoras, promovendo maior transparência e concorrência no setor das comunicações eletrónicas.

DIGI antecipa mudanças e atualiza contratos

A DIGI foi uma das primeiras operadoras a alinhar as suas Condições Gerais e Específicas de contrato com o novo regulamento da ANACOM. A atualização, publicada a 22 de outubro, entra igualmente em vigor a 10 de novembro e introduz várias novidades relevantes para os consumidores, sobretudo no que toca a prazos, compensações e reembolso de saldos.

Entre as principais alterações está a obrigação de acordar expressamente a data da portabilidade com o titular do número, devendo a migração concretizar-se no mais curto prazo possível e até um dia útil após a data acordada.

Nos casos em que seja necessária intervenção física na rede, a portabilidade e a ativação do número devem ocorrer até um dia útil após a conclusão técnica da instalação. Se a obra terminar depois das 17h, o prazo conta a partir do dia útil seguinte.

Para reforçar a responsabilização, a DIGI introduziu uma compensação automática de 10 euros por cada incumprimento da data agendada em situações de intervenção física, salvo exceções específicas para clientes empresariais.

O regulamento prevê ainda a atualização dos valores de indemnização aplicáveis a falhas de serviço e a possibilidade de reembolso dos saldos remanescentes em tarifários pré-pagos. Assim, quando o contrato é cancelado, o cliente pode pedir a devolução do valor restante após o último ciclo de faturação, ainda que sujeito a eventuais encargos administrativos.

Outra alteração relevante é o direito a portar o número até três meses após a cessação do contrato, exceto se o cliente tiver renunciado a essa opção no momento da desativação.

Novas regras trazem previsibilidade e transparência

Com estas medidas, os consumidores passam a beneficiar de maior previsibilidade no processo de portabilidade e de menos obstáculos burocráticos. O regulamento proíbe qualquer cobrança direta pelo serviço e torna compensável o incumprimento dos prazos e janelas técnicas.

A DIGI, que se posiciona como uma das operadoras mais competitivas do mercado português, destaca ainda que estas mudanças “decorrem diretamente da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento n.º 38/2025” e que abrangem todos os clientes, atuais e novos.

Esta nova abordagem da ANACOM procura proteger os utilizadores e fomentar a mobilidade entre operadoras, num contexto de forte competição e de crescente exigência por parte dos consumidores.