A Declaração Trimestral da Segurança Social é um documento obrigatório para os trabalhadores independentes em Portugal, utilizado para comunicar os rendimentos relevantes e calcular as contribuições sociais devidas.

Segurança Social: não se esqueça de entregar a Declaração Trimestral

A Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.

Entrega da Declaração Trimestral via Segurança Social Direta

Até 31 de dezembro, pode entregar a Declaração Trimestral de outubro de 2025, com respeito aos rendimentos de julho, agosto e setembro.

A entrega da Declaração pode ser feita através do Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Trabalhadores independentes > Mostrar ações disponíveis > Entregar declaração trimestral

Segurança Social: não se esqueça de entregar a Declaração Trimestral

O que declarar na Declaração Trimestral?

Devem ser indicados:

  • Os rendimentos obtidos no trimestre anterior;
  • Eventuais alterações na atividade (início, cessação ou suspensão);
  • Situações especiais (ex.: subsídio parental, doença, etc.).

A Declaração Trimestral serve para:

  • Calcular as contribuições mensais à Segurança Social;
  • Garantir acesso a apoios sociais (doença, parentalidade, desemprego, pensões, etc.);
  • Evitar coimas ou atualizações retroativas de contribuições.