A atualização anual das rendas de habitação volta a marcar a agenda do início do ano e, em 2026, há mudanças que afetam milhares de contratos em Portugal. O coeficiente oficial já foi divulgado e confirma um aumento de 2,24%, mas há situações em que a subida pode ultrapassar 11%, sobretudo quando as rendas não foram atualizadas nos últimos três anos, segundo aponta a DECO PROTeste.

Rendas e inflação voltam a cruzar-se num momento em que o mercado habitacional continua pressionado. O coeficiente definido para 2026 aplica-se a contratos habitacionais e não habitacionais e resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (sem habitação). De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, este valor permite aos senhorios atualizar a renda a partir de janeiro, embora a aplicação do aumento não seja obrigatória.

Atualizações podem ser feitas em qualquer mês do ano

A lei determina que o senhorio pode escolher qualquer mês de 2026 para aplicar o aumento, desde que o inquilino seja informado com 30 dias de antecedência. A atualização só pode ocorrer quando já tiver passado um ano desde a assinatura do contrato ou desde a última alteração do valor. Caso o contrato preveja regras específicas, prevalece sempre o que estiver escrito.

Nas situações em que o contrato não sofreu atualizações nos últimos anos, a legislação permite aplicar coeficientes acumulados dos três anos anteriores. É aqui que a subida pode ultrapassar os 11%, refletindo os valores publicados nos últimos três anos.

Coeficientes dos últimos anos ajudam a explicar as subidas

Os coeficientes anuais publicados nos anos mais recentes mostram variações significativas. Em 2023, o coeficiente fixou-se em 1,02. Em 2024 subiu para 1,0694, refletindo uma inflação mais elevada. Já em 2025 desceu para 1,0216, antes de estabilizar em 1,0224 para 2026. Quando um contrato não é atualizado durante três anos consecutivos, estes valores acumulam-se e podem originar uma subida superior a 11%, refere a mesma fonte.

A possibilidade de acumulação aplica-se apenas se o contrato permitir a atualização anual e se essa atualização não tiver sido feita. Caso exista erro na aplicação do coeficiente, o inquilino deve contestar por escrito, apresentando o cálculo correto.

Como calcular o novo valor da renda

O cálculo para 2026 é simples: basta multiplicar a renda de habitação atual por 1,0224. Se a renda for de 700 euros, a atualização corresponde a 715,68 euros. Este valor só pode ser exigido após o inquilino ser informado do aumento.

A comunicação deve ser feita por escrito e pode ser entregue em mão, com assinatura de receção, ou enviada por carta registada com aviso de receção. A carta deve indicar o valor atual, o novo valor após aplicação do coeficiente e a data a partir da qual passa a vigorar, segundo a DECO PROTeste.

Deduções no IRS podem mudar em 2026

O limite de dedução das rendas no IRS estava previsto aumentar para 750 euros, substituindo os 700 euros aplicados em 2025. As alterações anunciadas pelo Governo no final de setembro apontam, contudo, que está em análise um limite mais elevado, que poderá chegar aos 900 euros, caso as medidas sejam aprovadas.

Como é definido o coeficiente anual

O coeficiente de atualização das rendas é apurado todos os anos pelo Instituto Nacional de Estatística com base na inflação dos 12 meses anteriores, excluindo habitação. O valor é publicado no Diário da República até 30 de outubro, permitindo que seja aplicado a partir de janeiro do ano seguinte.

Leia também: Com menos de 30 anos vai ter salário-base de 400 mil euros: jovem português é o mais novo de sempre nesta posição