No âmbito do Orçamento do Estado para 2026, o Chega fez uma proposta para que os encargos com créditos à habitação tenham mais benefício fiscal em sede de IRS. Na proposta essa vantagem passaria por aumentar a dedução de 15% para 30% no IRS dos encargos com imóveis. Mas propõe, ainda, que a dedução anual com juros de dívidas seja aumentado de 296 euros para 600 euros e que abranja todos os contratos e não apenas os celebrados até 31 de dezembro de 2011, como hoje acontece. Além disso, a proposta do Chega aponta ainda para uma dedução de até 100 euros dos custos decorrentes do contrato de aquisição de imóveis para habitação própria e permanente, comissões bancárias e serviços de solicitadoria e de seguros de vida e multirriscos.
Um conjunto de propostas que a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) estima custar 713 milhões de euros, já que elevaria o valor das deduções para 1.200 milhões de euros. A UTAO foi chamada a contabilizar o impacto da proposta do Chega.
Desse valor total de impacto 713 milhões, cerca de metade aconteceria pela extensão das deduções dos juros a todos os contratos de crédito à habitação. Atualmente só os contratos feitos até 31 de dezembro de 2011 conseguem deduzir uma parte dos juros, o Chega propõe — à semelhança do que propõem também outros partidos — que todos os contratos, mesmo os feitos após essa data, sejam abrangidos. Só essa parcela representaria uma perda de receita de 354 milhões de euros, estima a UTAO.
O impacto de deduzir as despesas com comissões e seguros seria, por seu lado, de 114 milhões de euros. Só estas duas parcelas, indica a UTAO, “explicam dois terços (66%) do impacto total” da proposta de alteração.
A UTAO indica que, “com a aplicação das regras da PA-275C e com a legislação em vigor, a previsão das deduções à coleta de encargos com imóveis ascende a 1.163 milhões em 2025 e 1.186 milhões em 2026, traduzindo uma perda de receita de IRS”.
A UTAO foi também chamada a analisar o impacto da proposta de alteração do Livre que pretende introduzir a tributação no IRS aos ganhos líquidos superiores a 500 euros obtidos em jogos e apostas online, por jogadores individuais nas plataformas licenciadas em Portugal. A UTAO não conseguiu, no entanto, fazer essa avaliação. “A ausência de informação relativa aos ganhos líquidos dos jogadores de jogos e apostas online inviabiliza a quantificação do impacto orçamental da PA-212C”, indica a UTAO, que acrescenta: “Para a execução de estudos como o solicitado relativamente à PA-212C será necessário alterar a situação atual, criando mecanismos e procedimentos que suprimam a lacuna na informação disponível. Para ultrapassar esta limitação, uma possível solução passaria pela introdução de um mecanismo obrigatório de reporte dos ganhos líquidos dos jogadores em jogos e aposta online, designadamente à AT”.