O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é uma “prestação pecuniária a cargo do Estado, que se destina a compensar os antigos combatentes, titulares de pensão de invalidez, velhice, aposentação e reforma, do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo”, de acordo com a Segurança Social.

“O valor do suplemento é atribuído em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo), sendo pago anualmente no mês de outubro”, é ainda explicado.

Quem tem direito?

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao Suplemento Especial de Pensão os antigos combatentes que:

  • Estejam a receber Pensão de Invalidez ou de Velhice do regime geral de Segurança Social.
  • Estejam abrangidos por sistema de Segurança Social de Estados Membros da União Europeia e demais Estados Membros do Espaço Económico Europeu, bem como pela legislação Suíça, coordenados pelos Regulamentos Comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
  • Estejam abrangidos por sistemas de Segurança Social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos desde que tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional;
  • Tenha sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.

Governo fala em

O CES considera que o OE2026 deve “privilegiar o aumento estrutural das pensões” em detrimento de “ajudas ‘ad hoc’”. O Governo garantiu que aprovou “aumentos permanentes de pensões” e fala numa “despesa adicional de cerca de 700 milhões de euros para pensionistas”.

Beatriz Vasconcelos com Lusa | 07:19 – 06/11/2025

Além disso, “têm também direito a este Suplemento Especial de Pensão, os antigos combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que lhes é concedido pelas referidas entidades pagadoras da pensão”.

Pode acumular com: 

  • Pensão de Velhice
  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Sobrevivência (apenas a viúva)

Não pode acumular com:

  • Acréscimo Vitalício de Pensão dos antigos combatentes
  • Complemento Especial de Pensão

A Prova de Vida é um “procedimento anual para pensionistas que vivem no estrangeiro e garante a continuidade do direito à pensão. Em 2025, o processo arrancou no Luxemburgo e na Suíça e será gradualmente alargado a outros países até 2027”.

Notícias ao Minuto | 09:39 – 06/10/2025

Quanto se recebe?

Ainda segundo a Segurança Social, o Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar, sendo que os valores em 2025 são os seguintes:

  • Até 11 meses: 93,50€
  • Entre 12 e 23 meses: 124,65€
  • Igual ou superior a 24 meses: 186,95€

Além disso, o Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano. 

Governo promete

Governo assume, com a proposta do OE2026, que “continua a dar seguimento à sua política de apoio aos idosos e aos mais vulneráveis, continuando a apostar no reforço dos seus rendimentos”.

Notícias ao Minuto | 09:00 – 15/10/2025

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