Já na geração seguinte, Cláudia Thomé Witte cita como exemplo os casamentos dos filhos de D. João VI com Carlota Joaquina. “A filha mais velha, que era a infanta D. Maria Teresa, vai se casar com o primo em primeiro grau, que é D. Pedro Carlos, filho do D. Gabriel com a D. Mariana Vitória da Espanha — e já existia uma consanguinidade nesse relacionamento, porque eles eram primos em segundo grau”. Entretanto, a investigadora recorda que deste casamento resultou um filho, “D. Sebastião, que tem descendência até hoje e não se sabe de nenhum grande problema”. Já as irmãs também se uniram a familiares próximos. “A segunda irmã, que é a Maria Isabel, casa-se com um tio de Espanha, que é o Rei D. Fernando VII. A terceira filha, a Maria Francisca, também se casa com o tio, que é o Carlos Isidro, irmão do D. Fernando VII. São três irmãs que se casam com primo e tios”, recorda a pesquisadora, que destaca que anos depois Maria Teresa e Carlos Isidro, cunhados e tio e sobrinha tornam-se marido e mulher. “O marido de Maria Teresa morre cedo e muitos anos depois ela se casa de novo com Carlos Isidro, que tinha ficado viúvo da irmã dela, Maria Francisca. E cria o filho dela junto com os sobrinhos”.

Foi só a partir do século XII que a Igreja instituiu o casamento como um sacramento — mas até o Concilio de Trento, entre 1545 e 1563, bastava o consentimento dos noivos e a promessa proferida um ao outro para serem considerados casados. Foi nesta altura que, para combater os abusos dos “casamentos clandestinos”, que resultavam, em muitos casos, em uniões que eram depois anuladas por impedimentos prévios, que passou a ser obrigatório o consentimento dado perante um membro da Igreja e pelo menos duas testemunhas. A consanguinidade é um dos impedimentos ao matrimónio, sendo que no século XIII estabeleceu-se que ficava proibido o casamento entre parentes até ao quarto grau na linha colateral, o equivalente a primos direitos. Ou seja, para todos os casamentos mencionados neste artigo acontecerem, foi necessária uma dispensa papal, um pedido para que o Papa isentasse os indivíduos da regra definida pela lei canónica.

Os casamentos consanguíneos com laços tão próximos foram ficando mais raros a partir do século XIX por uma combinação de fatores que evoluíram ao longo dos séculos, analisam os especialistas ouvidos pelo Observador. “É no século XVIII que a Igreja vai dar um grande contributo para que os casamentos passem a ser ‘livres’, ou seja, que não precisem do acordo dos pais, em que basta o consentimento dos noivos. É quando se começa a impor essa lógica de que os pais não podem forçar os filhos nem as filhas a casar contra a sua vontade”, começa por dizer André Canhoto Costa. De facto entre os séculos XVII e XVIII o Tribunal da Rota Romana legislou fortalecendo a nulidade dos casamentos contraídos sob coerção familiar, ao mesmo tempo em que o crescente uso das dispensas papais levou a uma redução nos impedimentos por consanguinidade no século XX, para o terceiro grau da linha colateral.

Mas a redução de casamentos endogâmicos também se relaciona com a alteração nas dinâmicas políticas e na legislação dos próprios países, como recorda Cláudia Thomé Witte. Considerando que no início do século XIX a lei portuguesa determinava que o Rei não poderia ser um estrangeiro, a herdeira ao trono também não se poderia casar com um príncipe estrangeiro. Porém, no leito de morte, D. Pedro IV pede que a filha, Maria II, case-se com o cunhado, Augusto de Leuchtenberg. “Era o irmão da D. Amélia, a segunda esposa do D. Pedro, madrasta da Maria II. Eles já se conheciam, tinham ido juntos para o Brasil. Ele era um príncipe constitucional, acreditava na causa liberal”, explica a pesquisadora. “As cortes nesse momento têm que autorizar o casamento com o príncipe estrangeiro“. O casamento acontece, mas Augusto morre apenas dois meses depois de chegar em Portugal. Com o precedente aberto, Maria II casa-se com Fernando II, que se tornou Rei consorte de Portugal depois do nascimento do primeiro filho do casal, Pedro V, em 1837. “A partir daí, passamos a ter vários casamentos germânicos: depois há D. Pedro V que se vai casar com D. Estefânia, que também vem da Alemanha. D. Luís vai se casar com uma italiana. As duas filhas da Maria II, tanto a D. Antónia como a Maria Ana, vão casar-se com príncipes alemães. D. Miguel com uma princesa alemã. A partir dessa altura já não há mais casamentos assim tão emblemáticos entre tio e sobrinha ou primos direitos, isso acaba.”