Regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

Foram publicados, em Diário da República, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025 através da Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro. A portaria procede à atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Para que servem estes coeficientes?

Imagine-se que se pretende vender um bem móvel ou imóvel que já se adquiriu há muitos anos. Como posso apurar se o valor da venda é superior ao valor da compra? Só poderei realizar esses cálculos com justiça se o valor da compra inicial for corrigido pelos coeficientes de desvalorização monetária que se aplicam ao período que decorreu entre o momento da compra e o momento da venda. Será este valor de compra corrigido da desvalorização monetária – que é outra forma de designar a inflação acumulada no período – deverá ser subtraído ao valor da venda para se avaliar se há mais-valia (se a venda foi superior à compra). 

Estes cálculos são importantes, por exemplo, pelo impacto fiscal que podem ter no contribuinte. Afinal de contas, há o dever de pagar imposto sobre mais-valias e este será tanto maior quanto maior for a mais-valia.

Eis o excerto relevante da referida portaria:

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo [em baixo]

Coeficientes de desvalorização da moeda 2025
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

Anos

Coeficientes

Até 1903

5 585,78

1904 a 1910

5 199,71

1911 a 1914

4 987,11

1915

4 437,01

1916

3 631,71

1917

2 899,18

1918

2 068,48

1919

1 585,26

1920

1 047,47

1921

683,44

1922

506,14

1923

309,74

1924

260,75

1925 a 1936

224,73

1937 a 1939

218,25

1940

183,66

1941

163,12

1942

140,83

1943

119,93

1944 a 1950

101,78

1951 a 1957

93,40

1958 a 1963

87,82

1964

83,92

1965

80,83

1966

77,26

1967 a 1969

72,24

1970

66,89

1971

63,67

1972

59,52

1973

54,11

1974

41,50

1975

35,46

1976

29,71

1977

22,76

1978

17,83

1979

14,07

1980

12,68

1981

10,37

1982

8,61

1983

6,89

1984

5,35

1985

4,48

1986

4,04

1987

3,71

1988

3,33

1989

3,00

1990

2,69

1991

2,38

1992

2,18

1993

2,01

1994

1,92

1995

1,84

1996

1,80

1997

1,77

1998

1,72

1999

1,70

2000

1,67

2001

1,55

2002

1,49

2003

1,45

2004

1,43

2005

1,40

2006

1,34

2007

1,32

2008

1,28

2009

1,30

2010

1,28

2011

1,24

2012 a 2015

1,20

2016

1,19

2017

1,18

2018 a 2020

1,17

2021

1,16

2022

1,06

2023

1,02

2024

1,00