O Partido Socialista interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga uma ação de contencioso eleitoral contra a União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, relativa ao processo de eleição dos vogais da Junta de Freguesia.



A União de Freguesias – ganha pela Coligação Juntos por Braga – apresentou, pela mão do advogado Nuno Albuquerque, já a sua contestação, na qual diz “demonstrar que a votação realizada em 30 de outubro de 2025 foi inteiramente legal, cumprindo o Regime Jurídico das Autarquias Locais e sendo posteriormente validada por parecer formal da CCDR-Norte”. Por isso, a Junta requereu também a sua absolvição.

Considera, também, que, “não ocorreu qualquer irregularidade com impacto no resultado da votação: a lista proposta foi aprovada por pluralidade de votos (6 a favor e 5 contra), conforme determina a lei, não sendo exigível maioria absoluta. A Junta permanece totalmente confiante na legalidade e validade de todo o procedimento”.

O autor, o socialista Manuel Gomes de Oliveira, impugna, através do advogado Pedro Teles, a legalidade das eleições da junta de freguesia e da Mesa da Assembleia de freguesia, numa ação instaurada ao abrigo do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

O autor, que foi eleito para a Assembleia de freguesia, contesta a validade das eleições subsequentes, argumentando que são nulas devido a vícios processuais, como a participação de João Ferreira Alves, que renunciou ao mandato, mas participou nas votações. Salienta que, a renúncia foi apresentada antes da instalação da assembleia, tornando-a eficaz e que João Ferreira Alves participou das votações, apesar de não ter direito, o que compromete a legalidade das deliberações.

Acrescenta que a eleição dos vogais da junta não foi válida, pois não foram eleitos todos os membros necessários.

União de Freguesias rejeita

Já a União de Freguesias rejeita integralmente as acusações apresentadas na ação de contencioso eleitoral, sustentando que “a eleição dos vogais da Junta de Freguesia realizada a 30 de outubro de 2025 foi totalmente legal, observando rigorosamente o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e a doutrina e jurisprudência aplicáveis.

Diz que a votação em lista – com seis votos a favor, cinco contra e dois votos em branco, cumpriu todas as regras: houve quórum legal e a proposta foi aprovada por pluralidade de votos, não sendo exigida maioria absoluta”.

A posição da Junta foi “validada por parecer técnico da CCDR-Norte, solicitado pelo próprio Presidente da Junta, o qual confirma que os votos em branco não contam para o apuramento da maioria e que a proposta foi efetivamente aprovada por ter obtido o maior número de votos expressos favoráveis”.

Não soube da renúncia

A Junta defende ainda que “nunca teve conhecimento da renúncia do candidato João Ferreira Alves no momento da votação”, renúncia essa que foi entregue apenas ao Presidente da Mesa cessante e não comunicada nem tornada pública, como seria obrigatório. O próprio candidato participou “como se eleito fosse” nos atos da sessão – incluindo assinar a ata, intervir e votar – contribuindo para criar a aparência de normalidade processual”.

E sublinha: Só no dia 4 de novembro a Junta tomou conhecimento oficial da renúncia, não podendo, portanto, ser responsabilizada pela omissão de procedimentos que dependeriam dessa comunicação prévia”.

Por tudo isto, a União de Freguesias considera que a ação apresentada “é juridicamente infundada e destituída de qualquer irregularidade invalidante”, salientando que a votação cumpriu integralmente a lei, foi confirmada por entidade administrativa competente e traduz a vontade legítima da Assembleia de Freguesia.

A Junta defende a legalidade do processo e considera que a iniciativa judicial “visa apenas criar instabilidade política sem qualquer base factual ou jurídica”.