A TAP e a SATA já têm definidos os serviços mínimos para 11 de Dezembro, dia que ficará marcado por uma greve geral, à qual os tripulantes de cabine aderiram. Os acordos alcançados entre as companhias aéreas e os sindicatos representativos destes trabalhadores determinam que haverá voos entre Portugal Continental e Açores e Madeira, em ambos os casos, e para os principais destinos da emigração portuguesa, apenas no caso da TAP.
A adesão à greve por parte dos tripulantes de cabine foi anunciada, esta semana, pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), decisão justificada com a “profunda preocupação e oposição ao pacote de alterações ao Código do Trabalho recentemente apresentado pelo Governo”.
Já nesta sexta-feira, foram publicados, no portal da Direcção-Geral do Trabalho e das Relações de Trabalho (DGERT), os acordos estabelecidos entre as companhias aéreas portuguesas e o SNPVAC, bem como o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA), o Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (SITEMA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Afins (SIMA), para a definição de serviços mínimos.
No caso da SATA, fica estabelecido que a companhia aérea irá garantir um voo para cada uma destas rotas: Lisboa-Ponta Delgada; Ponta Delgada-Santa Maria; Santa Maria-Lisboa; Lisboa-Terceira; Terceira-Lisboa; Ponta Delgada- Funchal; Funchal-Ponta Delgada; Ponta Delgada-Porto; Porto-Ponta Delgada.
Já a TAP terá de assegurar os seguintes serviços mínimos: três voos diários de ida e volta entre Portugal Continental e a Região Autónoma dos Açores (dos quais dois para Ponta Delgada e um para a Terceira); dois voos de ida e volta entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira; um voo de ida e volta entre Portugal Continental e Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, Suíça, França, Cabo Verde e Guiné Bissau; três voos de ida e volta entre Portugal Continental e Brasil (abrangendo Lisboa, Porto, São Paulo e Rio de Janeiro); dois voos diários de ida e volta entre Portugal e os Estados Unidos (para Nova Iorque e Boston).
O acordo estabelece, ainda, que “ficam também asseguradas as aeronaves que se encontrem no exterior e regressam às bases”.