A nova lei colocada em consulta pública pelo Governo prevê que o tempo de detenção de um imigrante possa durar entre seis meses e um ano e meio, noticia o Expresso, que teve acesso ao novo diploma.
A regra irá aplicar-se aos cidadãos estrangeiros detetados em situação irregular no país ou na fronteira que ficam nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), sendo que atualmente podem ali ficar até 60 dias enquanto aguardam os procedimentos para a expulsão e se essa data for ultrapassada têm de ser libertados.
Com a alteração, o objetivo é “alargar o prazo para afastamento do território nacional de 60 para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 e ainda mais 180 para a execução do retorno, em linha com o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen”. E assim Portugal aproxima-se do prazo que está em vigor na maioria dos Estados-membros da União Europeia, já que tinha um dos mais curtos.
As orientações pressupõem ainda que haja um reembolso das despesas realizadas pelo Estado português com o acolhimento caso se comprove que o requerente de asilo possui rendimentos próprios ou tenha sido detetado em situação irregular noutro Estado-membro. O Expresso noticia ainda que nos casos de entrada ilegal em território nacional, pode ser permitida a manutenção da detenção até à admissibilidade de um pedido de proteção internacional.
O Governo aprovou esta quinta-feira o novo regime de retorno de estrangeiros ilegais como a “última grande peça legislativa da reforma da política migratória”, segundo António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. O ministro da Presidência garantiu que “a lei é dirigida aqueles que violam as regras, não é dirigida indiscriminadamente”, frisando que se aplica a quem “entrou e está em Portugal de forma ilegal”.
Governo aprova novo regime de retorno de estrangeiros ilegais