O Supremo Tribunal de Espanha confirmou o direito de uma mulher de 61 anos a receber uma pensão compensatória vitalícia de 1.400 euros mensais, depois de ter dedicado os últimos 24 anos ao cuidado da família e à carreira do marido. A decisão revê parcialmente a sentença da Audência Provincial de Vizcaya, que tinha fixado uma pensão de 2.000 euros, mas mantém o ponto central: a impossibilidade de limitar temporalmente a pensão quando a reinserção laboral é praticamente inviável.
A decisão, explicada na sentença STS 5244/2025, indica que o casal esteve casado durante 33 anos, período em que a mulher abandonou o seu emprego como auxiliar administrativa para cuidar dos filhos e do lar, permitindo que o marido desenvolvesse a sua carreira com rendimentos líquidos superiores a 6.000 euros mensais. Mesmo após a separação em 2014, o ex-marido continuou a enviar entre 4.000 e 6.000 euros mensais à mulher, mantendo a sua total dependência económica.
Inicialmente, o Tribunal de Primeira Instancia tinha fixado uma pensão de apenas 1.000 euros mensais durante um ano, levando a beneficiária a recorrer à Audência Provincial, que aumentou o valor para 2.000 euros. O ex-marido recorreu então ao Supremo, tentando limitar o pagamento temporalmente, argumentando que a mulher não tinha demonstrado procura ativa de emprego.
O Supremo rejeitou a tentativa de limitar a pensão, considerando que a mulher, com 61 anos e 24 anos afastada do mercado de trabalho, enfrenta um cenário em que conseguir um emprego digno é “realmente difícil”. A Sala explicou que definir um limite temporal exigiria uma elevada probabilidade de que a beneficiária conseguisse superar sozinha o desequilíbrio económico no futuro. No caso concreto, o tribunal classificou como “mera adivinhação” supor que ela conseguiria reciclar-se profissionalmente.
A sentença sublinha ainda que a qualificação da mulher como auxiliar administrativa não se atualizou em décadas e que a sua dedicação exclusiva à família “limitou o seu acesso ao mercado laboral” e prejudicou o direito a uma futura pensão de aposentação própria. Por isso, a decisão protege a beneficiária de uma eventual precariedade que resultaria da cessação da pensão em curto prazo.
Embora tenha mantido o carácter vitalício da pensão, o Supremo ajustou a quantia mensal para 1.400 euros, reconhecendo parcialmente o argumento do ex-marido. A decisão considera que a venda do chalé familiar, avaliado em cerca de 390.500 euros, permitirá à mulher receber aproximadamente 195.250 euros, valor suficiente para adquirir uma habitação mais pequena e reduzir as despesas mensais.
Assim, a decisão final equilibra a compensação económica, reconhecendo o sacrifício laboral da mulher ao longo de décadas e garantindo-lhe rendimentos vitalícios, mas ajustando o valor à realidade patrimonial após o divórcio.