Imagem: Divulgação – Azul Linhas Aéreas

Na última quarta-feira, o Tribunal da Comarca de Lisboa declarou a insolvência da Siavilo, antiga TAP SGPS, atendendo ao pedido formulado pela TAP, sua credora, há um mês. A decisão foi tomada após avaliação da situação financeira da empresa, que apresenta um passivo superior a mil milhões de euros e praticamente nenhum ativo disponível.

Na sentença, a juíza Irina Alves decidiu não instaurar um procedimento para investigar se a insolvência decorreu de fatores acidentais ou de possível responsabilidade da administração (incidente de qualificação da insolvência). A magistrada justificou a decisão pela ausência de informações suficientes para essa análise no momento.

A falência da ex-TAP SGPS já era esperada, considerando seu histórico financeiro. Nos últimos meses, vários membros da administração renunciaram aos cargos, sinalizando uma grave crise na gestão da empresa.

Para conduzir o processo de insolvência, foram designados os administradores Jorge Calvete (com experiência em casos como Tupperware e Schmidt Light Metal) e Bruno Costa Pereira (que atuou em processos envolvendo a Inapa e a Groundforce).

O processo ocorre em meio a uma disputa com a Azul Linhas Aéreas, outra credora da Siavilo, que reclama o pagamento de 177 milhões de euros.

O valor refere-se a uma dívida não honrada relacionada a uma emissão de obrigações subscrita pela companhia aérea brasileira em 2016. Como a holding não cumpriu o pagamento no prazo, a Azul aguarda que o representante dos obrigacionistas inicie uma ação judicial para cobrança.

Apesar de a TAP SGPS não ter mais participação na TAP SA (operadora da companhia aérea) há anos, ativos da TAP SA foram oferecidos como garantia para o empréstimo da Azul. No entanto, essas garantias nunca foram formalizadas, e a TAP já questionou sua validade em juízo.

Há um mês, durante o anúncio da privatização da TAP, o governo português informou que havia incumbido a administração da empresa de negociar com a Azul para resolver a pendência. Porém, diante da complexidade das dívidas e da insolvência da antiga holding, o desfecho deve ser decidido judicialmente.