3 – candidatos não admitidos pelo Tribunal Constitucional: Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa.
4,99 – valor mínimo da multa (em euros) para quem praticar ações de propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações, até 500 metros, no dia da eleição. O montante máximo é de 49,88 euros.
11 – data em que os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes das eleições (11 de janeiro).
11 – número de candidatos admitidos pelo Tribunal Constitucional: André Pestana, André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, Humberto Correia, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto, Luís Marques Mendes e Manuel João Vieira.
12 – número de vezes (incluindo as duas voltas das eleições de 1986) em que os portugueses são chamados, desde 1976, a escolher o Presidente da República em democracia.
28 – debates televisivos entre os principais candidatos presidenciais, num modelo de frente a frente que opôs André Ventura, António Filipe, António José Seguro, Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo, João Cotrim Figueiredo, Jorge Pinto e Luís Marques Mendes.
38 – idade do candidato mais novo, Jorge Pinto. A lei exige que os concorrentes a Belém tenham mais de 35 anos.
45 – número de cidadãos registados no portal de candidaturas do Ministério da Administração Interna até 18 de dezembro, data-limite para a apresentação de candidaturas junto do Tribunal Constitucional.
60,76 – percentagem de abstenção registada nas anteriores eleições presidenciais, a mais elevada de sempre numa eleição para Presidente da República.
68 – idade do candidato mais velho, Luís Marques Mendes.
2.612,50 – valor mínimo (em euros) da coima aplicável a mandatários financeiros e candidatos que não prestem contas da campanha eleitoral. A multa pode ir até 41.800 euros.
7.500 – número mínimo de assinaturas exigidas para a validação de uma candidatura. Cada declaração pode ser subscrita por um máximo de 15.000 eleitores proponentes.
31.350 – limite máximo (em euros) de donativos por pessoa singular para a campanha de um candidato.
4.180.000 – limite máximo admissível de despesas de campanha por candidato (em euros). Em caso de segunda volta, acresce 1.045.000 euros.
10.967.369 – eleitores recenseados, mais 103.042 do que nas eleições presidenciais de 2021.