Os nomes dos três candidatos que já estão excluídos da corrida presidencial por não cumprirem os requisitos vão aparecer no boletim de voto, no dia 18 de janeiro, data das Presidenciais, uma vez que não há tempo legal para os boletins serem alterados, admitiu esta segunda-feira André Wemans, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em declarações à Rádio Observador.

Weimans diz esperar que sejam prestados todos os esclarecimentos para que o impacto da situação seja minimizado, mas admite, também, que esta decisão administrativa pode confundir os eleitores, tal como apontado por várias candidaturas elegíveis, entre elas a de António José Seguro.

Presidenciais. CNE admite que eleitores podem ficar confusos com inclusão dos nomes proibidos pelo TC nos boletins

“Os prazos são todos previstos na própria lei eleitoral para a eleição da Presidência da República e houve o prazo para as candidaturas entregarem. Foi logo depois, seguindo o prazo do Tribunal Constitucional (TC), feito o sorteio da ordem no boletim voto de de todas as candidaturas que deram entrada, ainda antes de serem analisadas”, começa por explicar o porta-voz da CNE.

Explica que a secção de voto do TC que tinha o processo da análise das candidaturas até fez no próprio dia, 19 [de dezembro], análise das falhas e faltas de documentação em três das candidaturas, “tendo-lhes dado o prazo de dois dias para suprimirem essas falhas”.

“Não tendo havido nenhuma alteração, o TC fez, no dia 23, o acórdão em que indicava a exclusão dessas três candidaturas”, esclarece, referindo que ainda há “prazo de reclamação”, com um dos candidatos excluídos a optar por esta via, sendo que último prazo de recurso data de 2 de janeiro.

“Dia 1 de janeiro os boletins têm de ser enviados para os presidentes da câmara, para os concelhos onde existam detidos ou pessoas internadas, que podem requerer o voto antecipado nessas situações”, aponta o representante da CNE, justificando dessa forma o facto de nos boletins constarem os três candidatos excluídos.

Em declarações à Lusa, Weimans admitiu que “não haverá hipótese” de alterar os boletins para as eleições presidenciais e indicou que eventuais votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos.

Reforçou que o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado “antes de haver decisões finais” sobre as candidaturas, para que possam ser enviados “a tempo do voto antecipado”.

Luís Marques Mendes considera que “alguém devia dar uma explicação, mas sobretudo corrigir a situação” que leva a que dos boletins de voto constem não os 11 candidatos em condições de concorrer às eleições Presidenciais de 18 de janeiro, mas todas as 14 candidaturas, três delas que não cumprem os requisitos exigidos pelo Tribunal Constitucional.

“Mais do que estranho é um sintoma de desleixo por parte do Estado, acho lamentável e inqualificável”, afirmou  o candidato presidencial em declarações aos jornalistas na manhã desta segunda-feira.

O candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo também reagiu à informação, notando que a “lista com candidatos que estão excluídos é uma lista que confunde o eleitor”.

“Há todas as condições, porque ainda temos tempo, de resolver esse problema para que essas listas não tenham esses nomes que podem confundir os eleitores”, afirmou em declarações aos jornalistas na Ilha Terceira, nos Açores.