“Não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia. E não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade do mesmo”. É assim que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) desmente esta terça-feira, 30 de dezembro, algumas informações que davam conta de que milhares de portugueses teriam de renovar o documento antes do fim da validade impressa no mesmo na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208.
“O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) reforça que o Cartão de Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais. De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada”, diz um comunicado do organismo enviado pelo ministério da Justiça.
Nesta nota, o IRN explica que o Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias. E explica que os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outras requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu, sendo també́m aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen. Estes cartõeś são válidos até à data impressa no rosto do documento.
Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de agosto de 2031.
Igualmente válidos como documentos de identificação em Portugal são o Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro e o Bilhete de Identidade vitalício (que deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018). No entanto, estes dois não são válidos como documento de viagem.
Neste comuicado, o IRN explica em que circunstâncias o Cartão de Cidadão deve ser renovado: se perder a validade nos próximos seis meses ou se estiver caducado; se tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado; se pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura); se os elementos de identificação – como nome, apelidos, sexo e filiação – estiverem desatualizados; se precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores); se o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.