A utilização de determinados equipamentos domésticos está sujeita a requisitos legais rigorosos, especialmente quando implicam substâncias com impacto ambiental. No caso dos aparelhos de ar condicionado do tipo «split», que contêm gases fluorados com efeito de estufa, a legislação europeia estabelece condições para a sua comercialização e instalação.

De acordo com o Regulamento (UE) 2024/573, relativo aos gases fluorados, os aparelhos de ar condicionado do tipo «split» (equipamentos não hermeticamente fechados) só podem ser vendidos ao utilizador final quando houver prova de que a instalação será efetuada por uma empresa certificada, nos termos do regime de certificação previsto no mesmo regulamento.

Venda condicionada a certificação

O vendedor deve confirmar que a instalação será realizada por empresa certificada e manter, por um período mínimo de cinco anos, registos com: (i) número de identificação fiscal da empresa instaladora; (ii) nome da empresa instaladora; (iii) número do certificado da empresa instaladora; e (iv) marca, modelo e número de série do equipamento. Estes registos devem ser disponibilizados às autoridades competentes (APA ou Comissão) quando solicitados.

Registos que o vendedor deve manter

O vendedor deve manter, por um período mínimo de cinco anos, registos do equipamento vendido e da empresa certificada que realizará a instalação, os quais devem ser disponibilizados à autoridade competente do Estado‑Membro quando solicitados.

Contraordenações ambientais

O incumprimento destas obrigações pode constituir contraordenação ambiental, sancionada nos termos da Lei n.º 50/2006 (lei‑quadro das contraordenações ambientais). As molduras de coimas variam consoante a gravidade e a culpa: nas graves, vão de 2.000€ a 20.000€ (pessoas singulares) e de 12.000€ a 72.000€ (pessoas coletivas) por negligência, podendo atingir 4.000€ a 40.000€ (singulares) e 36.000€ a 216.000€ (coletivas) em caso de dolo; nas muito graves, os intervalos são de 10.000€ a 100.000€ (singulares) e 24.000€ a 144.000€ (coletivas) por negligência, e de 20.000€ a 200.000€ (singulares) e 240.000€ a 5.000.000€ (coletivas) por dolo. O artigo 23.º prevê ainda o agravamento para o dobro, em certos casos de “muito grave”, quando haja presença ou emissão de substâncias perigosas com impacte grave na saúde, segurança ou ambiente.

Boas práticas para evitar problemas legais

Quem pretenda adquirir e instalar um aparelho de ar condicionado com gases fluorados deve:

  • contratar técnico ou empresa certificada para a instalação;
  • guardar toda a documentação relativa à compra e instalação;
  • cumprir eventuais requisitos municipais (por exemplo, comunicação prévia ou pedido de licença para a colocação de unidades exteriores na fachada), conforme o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
  • obter deliberação favorável do condomínio quando a colocação de unidades exteriores altere a linha arquitectónica/arranjo estético da fachada;
  • assegurar o cumprimento da legislação de ruído e demais normas aplicáveis no local de instalação.

Este enquadramento legal integra-se no esforço europeu de redução das emissões de gases com efeito de estufa e no reforço da fiscalização sobre substâncias com elevado impacto ambiental.

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