Ratinho se manifestou após SBT ser criticado por evento com presença de autoridadesReprodução / SBT

A coluna Daniel Nascimento descobriu que, apesar de ter saído vencedor na Justiça, o espólio do ex-jogador colombiano Freddy Eusebio Rincón Valencia, falecido em 2022, pode não receber a indenização fixada contra a fabricante de álbuns e figurinhas colecionáveis Panini. Isso porque o processo registra uma penhora nos autos em favor do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, que figura oficialmente como credor na ação.

A condenação foi proferida pela Justiça de São Paulo em 24 de setembro de 2025, quando o juiz julgou procedente o pedido de Rincón e determinou que a Panini pagasse R$ 10 mil por danos morais, em razão do uso indevido da imagem do ex-atleta em álbum de figurinhas. O valor deverá ser acrescido de correção monetária desde a data da sentença e juros a partir da publicação do material, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação.

No entanto, embora a decisão reconheça o direito do craque falecido à indenização, o montante está vinculado a uma dívida cobrada por Ratinho em outro processo judicial, no qual Freddy foi derrotado. Na ocasião, o ex-atleta alegava ter sido ofendido pelo apresentador em seu programa no SBT. A ação tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Por esse motivo, o juízo responsável pela execução do crédito determinou a penhora no rosto dos autos, mecanismo que assegura ao credor o recebimento prioritário de qualquer valor que venha a ser pago pela Panini.

Esse processo de execução foi iniciado em 2015 e tem como exequente Carlos Roberto Massa, representado por seus advogados. Além de Freddy Rincón, também figura no polo passivo a empresa Rincon Quality Foods Ltda., incluída após decisão judicial que reconheceu indícios de confusão patrimonial entre a pessoa física do ex-jogador e a pessoa jurídica.

Ao longo dos anos, a Justiça autorizou diversas medidas para tentar satisfazer o crédito, como bloqueios de ativos financeiros via BacenJud, pesquisas fiscais pelo InfoJud, consultas ao Detran e até a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ligada a Rincón. Apesar disso, os magistrados destacaram reiteradamente a ausência de bens localizados em nome dos executados, mesmo diante da constatação de que a empresa permanecia em atividade.

Dentro desse contexto, também foram deferidas penhoras no rosto dos autos de outros processos judiciais nos quais Freddy Rincón figurava como autor, incluindo ações contra empresas como Sega Games e a própria Panini Editora, até o limite do valor executado. Ainda assim, as tentativas de constrição patrimonial não tiveram êxito efetivo.

Diante da falta de avanço e da ausência de novas medidas indicadas pelo credor, o Judiciário determinou, após sucessivas intimações, o arquivamento provisório da execução, medida formalizada em 15 de agosto de 2023, após o pagamento das custas pendentes. O arquivamento, no entanto, não extingue a cobrança, que pode ser retomada caso surjam novos bens ou fatos que permitam o prosseguimento da execução.

Conforme consta nos despachos do próprio processo, o valor total do crédito exequendo foi fixado em R$ 38 mil, montante que embasou as ordens de bloqueio determinadas desde novembro de 2015. Valores menores mencionados em alguns atos processuais, como R$ 15.764,83, referem-se apenas a penhoras pontuais e não ao total da dívida cobrada por Ratinho.

Na ação contra a Panini, o magistrado esclareceu que, apesar de a penhora estar regularmente anotada, não há valores depositados, uma vez que o processo ainda se encontrava em fase de conhecimento naquele momento. Ou seja, a editora foi condenada, mas a indenização ainda não foi paga.

Após a sentença, a Panini apresentou embargos de declaração, protocolados em 30 de setembro de 2025, questionando pontos da decisão. A parte contrária foi intimada a se manifestar e, em 22 de outubro de 2025, os autos foram conclusos para despacho, aguardando nova deliberação judicial.

Até dezembro de 2025, o processo segue sem trânsito em julgado. Caso a condenação seja mantida e haja o pagamento da indenização, o valor deverá ser direcionado prioritariamente ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, em razão da penhora já determinada, podendo o espólio de Freddy Rincón não receber a quantia fixada pela Justiça.