Calendario IRS 2026

Apesar do calendário do IRS 2026 colocar o início da entrega das declarações de rendimentos a 1 de abril de 2026, há várias etapas a ter em conta até lá chegarmos e algumas com prazos a terminar em janeiro ou fevereiro.

Calendário do IRS 2026

As datas que aqui apresentamos seguem de perto as que foram fixadas inicialmente em 2025 (ainda que estas tenham sido posteriormente revistas pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do ano de 2025) e são, como tal, datas preliminares. Aguarda-se a confirmação da Autoridade Tributária e Aduaneira que não esperamos venha a produzir alterações significativas.

Note que dependendo das próprias categorias de rendimentos e do tipo de atividade que cada contribuinte desempenha, poderá haver outras obrigações declarativas a cumprir (incluindo junto da Segurança Social) que não constam desta lista. Pelo que, em caso de dúvida, deverá cuidar de verificar junto de um Contabilista Certificado se tem tudo em ordem.

Em outros artigos iremos dar destaque às obrigações declarativas e de pagamento durante o ano de 2026 e respetivos calendários como, alías, já fizemos em anos anteriores.

Talvez seja do seu interesse um outro artigo dedicado ao IRS de 2026 (rendimentos de 2025) => Simulador de IRS para 2026 (rendimentos de 2025) – versão beta

 

31 de janeiro 16 de fevereiro 25 de fevereiro 31 de março 30 de junho Comunicar as rendas X Comunicar o agregado familiar X Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma X Comunicar os encargos com rendas no interior do país X Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração X Confirmar as faturas X Comunicar a entidade a consignar o IRS X Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais desde 16 de março X Confirmar a declaração automática ou entregar a declaração de rendimentos desde 1 de abril X

Etapas a Cumprir até à Entrega da Declaração de IRS

Vejamos em detalhe a que se referem cada uma das etapas do calendário:

  • Comunicar as rendas recebidas até 31 de janeiro​​​ – se é senhorio e não emitiu as faturas recibo através do Portal das Finanças, este prazo é para si.
  • ​​​​​​​​​​Comunicar o agregado​ familiar até 15 de fevereiro​ – se o agregado familiar a 31 de dezembro de 2025 for diferente daquele que foi considerado na última declaração do IRS, tem até 15 de fevereiro para o fazer. Esta data e comunicação também são relevantes para quem tiver afilhados civis, que os deve comunicar todos os anos bem como para as situações em que exita um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada.
  • Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro​ – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
  • Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 15 fevereiro – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
  • Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 15 fevereiro  – Se não o fez ainda durante o ano, tem até 15 de fevereiro para o fazer. Será importante para efeitos de apuramento da taxa de IRS aplicável.
  • Confirmar as faturas até 25 fevereiro –  tem até 25 de fevereiro realizar e completar a informação que possa estar em falta nas faturas que conferem deduções. Visite o e-fatura para o efeito.
  • Comunicar a entidade a consignar até 31 de março – se comunicar a(s) entidade(as) às quais quer consignar ou a fração disponível do seu IRS (sem custo) ou do IVA (com perda de valor para si) até 31 de março estas já surgirão pré-preenchidas no caso de lhe ser aplicável o IRS Automático.
  • Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março – Será que alguma das entidades que devia reportar as suas despesas com saúde, educação, etc falhou? Tem 15 dias para verificar (aqui) e para reclamar (aqui).
  • Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho – este é o calendário já habitual de entrega do IRS que não irá mudar em 2025.

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