O Tribunal de Braga condenou a dois anos e três meses de prisão, um homem de 42 anos, por, em 2021, ter roubado um cidadão em Braga, mas suspendeu, por três anos e seis meses a execução da pena.
O coletivo de juízes agravou a aplicada a Luís P., de Vila Nova de Gaia mas a residir em Aveiro, por ser reincidente e ter sido condenado mais de uma dezena de vezes por vários crimes. E cumpriu pena até julho de 2025.
No entanto, decidiu dar-lhe uma nova oportunidade, tendo em atenção, entre outros motivos, que, em sede de julgamento, o arguido confessou e dirigiu um pedido de desculpas ao ofendido José N. – que aceitou –, bem como entregou-lhe 20 euros em numerário, para o ressarcir do prejuízo sofrido.
Em julgamento ficou provado que, no dia 19 de setembro de 2021, pelas 00:05, o arguido Luís P. abeirou-se do ofendido quando este saía do estabelecimento “Pub&Bar Paradise”, sito na Rua Fonte do Mundo, em Braga, e, em tom intimidatório, dirigiu-se-lhe dizendo querer “três euros”.
Temendo pela sua integridade física, – diz o acórdão judicial – o ofendido anuiu e pegou na carteira a fim de dali retirar a exigida quantia, que entregou ao arguido.
Já na posse de tal quantia, o arguido disse-lhe “Não queres ter problemas, pois não?” e, ato contínuo, arrancou-lhe a carteira da mão, cujo conteúdo monetário retirou, devolvendo-lha, bem como agarrou no maço de tabaco que o ofendido acabara de comprar.
Na posse das moedas – um total de nove euros – e do referido maço, que fez seus, o arguido colocou-se em fuga.
E conclui a sentença: “O arguido sabia que não podia retirar os bens e valores pertencentes ao ofendido, sem a sua autorização e contra a sua vontade, para o que usou da sua superioridade física e concretizou pela ameaça de uso de violência a exercer sobre aquele, bem sabendo que fazia seus os bens acima descritos, que não lhe pertenciam”.