A miss Estados Unidos da América, Lindsey Langston, acusou o congressista republicano da Flórida Cory Mills de ameaçá-la com pornografia de vingança, ou seja, a partilha não autorizada de imagens e vídeos de cariz íntimo e explícito.
A informação foi avançada pelo Politico, que reportou que a vencedora do concurso de beleza norte-americano de 2024 — e que concorrerá este ano em representação do seu país para o título de Miss Universo — apresentou uma queixa no Departamento do Xerife do Condado de Columbia.
Lindsey Langston, que é também membro do comité estadual republicano na Flórida, declarou às autoridades que Cory Mills ameaçou prejudicar os seus futuros parceiros românticos. A miss EUA 2024 manteve um relacionamento com o congressista entre novembro de 2021 e fevereiro de 2025, altura em que terminou a relação.
Após o fim do relacionamento, Cory Mills teria contactado “inúmeras vezes” Lindsey Langston e alegadamente ameaçado divulgar imagens dela em atos sexuais. De acordo com o documento submetido às autoridades, o congressista acreditava que a miss EUA teria “outros parceiros” após o término da sua relação amorosa e Lindsey Langston terá apresentado mensagens do representante republicano como prova das ameaças.
Contudo, Cory Mills já veio negar as alegações da antiga parceira. O congressista era ainda casado quando conheceu Lindsey Langston, mas estaria separado da sua esposa. No entanto, Cory Mills continua casado.
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O fenómeno da pornografia de vingança, mais conhecido pela denominação inglesa ‘revenge porn’, tem crescido exponencialmente nos últimos anos, configurando em Portugal o crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada.
“Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de prisão até 5 anos”, lê-se no artigo 193.º do Código Penal.