Ter uma conta de serviços mínimos bancários não impede o acesso a outros produtos
Sabia que pode ter uma conta à ordem por um máximo de 5,37 euros por ano? A possibilidade existe e está prevista na lei através da chamada conta de serviços mínimos bancários, um regime que garante o acesso aos serviços bancários essenciais a um custo muito reduzido. A informação é do Banco de Portugal e aplica-se a qualquer pessoa que cumpra uma condição simples: ter apenas uma conta de depósito à ordem, ou converter a que já tem, salvo exceções previstas na lei.
Segundo o BdP, a conta de serviços mínimos bancários permite o acesso à “conta de depósito à ordem, cartão de débito, movimentação da conta ao balcão, através do homebanking, e da aplicação do banco ou de caixas automáticas na União Europeia”. Permite ainda “depósitos, levantamentos, débitos diretos e pagamentos de bens e serviços. As transferências são ilimitadas dentro do mesmo banco e também através de caixas automáticas para outros bancos”.
Já no homebanking ou na app do banco, é possível fazer até 48 transferências por ano para outras instituições. Estão igualmente incluídas transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como o MB Way, com um limite máximo de cinco por mês e até 30 euros por operação.
Quanto custa?
O custo é um dos principais atrativos. As instituições de crédito não podem cobrar, no conjunto de comissões, despesas ou outros encargos, mais do que 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2026, isso corresponde a 5,37 euros por ano. O Banco de Portugal recomenda a consulta do Comparador de Comissões, disponível no Portal do Cliente Bancário, para verificar os valores praticados por cada instituição.
Mas as boas notícias vão mais além. Ter uma conta de serviços mínimos bancários não impede o acesso a outros produtos. Os titulares podem contratar depósitos a prazo, contas-poupança ou produtos de crédito, embora esses serviços estejam sujeitos às comissões e despesas previstas no preçário normal de cada banco.
A conta pode também ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos legais. Existem ainda exceções importantes: é possível ser contitular da conta de serviços mínimos bancários de uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, mesmo tendo outras contas.