As tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas em 2026 já foram publicadas e estarão em vigor até ao final do ano, refletindo a descida do IRS. Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2026 previa uma redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do IRS aplicáveis do segundo ao quinto escalões.
Para que os trabalhadores que ganham o salário mínimo nacional, de 920 euros em 2026, fiquem isentos de tributação, as novas tabelas têm uma taxa de retenção de 0% até 920 euros brutos mensais e aumentam o mínimo de existência para 12 880 euros. A isenção de tributação aplica-se igualmente às pensões até 920 euros brutos.
Como o cálculo das taxas de retenção pode ser complexo, a DECO PROteste disponibiliza uma calculadora de salário líquido que integra já as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2026. Saiba qual vai ser o seu salário líquido nos próximos meses.
Maioria dos salários isenta de IRS em agosto e setembro de 2025
Em agosto e setembro de 2025, após uma descida das taxas de IRS, a maioria dos salários brutos até 1.136 euros brutos ficou isenta de pagamento de imposto para compensar o valor descontado a mais desde janeiro. O mesmo aconteceu com as reformas até 1.116 euros brutos mensais para pensionistas solteiros ou casados com alguém que também tivesse rendimentos ou reformas até 1.152 euros brutos mensais ou para pensionistas casados, em que apenas um dos elementos tivesse rendimentos.
Já em outubro entraram em vigor as tabelas que estiveram em vigor até ao final do ano.
Reembolsos de IRS podem baixar em 2026
Tenha, no entanto, em conta que o pagamento de menos imposto em 2025 pode significar que, este ano, poderá não ter reembolso ou terá imposto a pagar após a entrega da declaração de IRS.
Ao reter menos imposto todos os meses, passa a ter mais rendimento disponível. Contudo, o acerto de contas vai ser feito com a entrega da declaração de IRS de 2025. Os contribuintes que habitualmente recebem um reembolso de IRS podem vir a receber um reembolso menor este ano. Outros podem mesmo deixar de ter direito a reembolso e passar a pagar imposto. Por outro lado, quem já pagava IRS terá certamente uma conta mais elevada para liquidar.
Já em 2025 foi sentido um impacto significativo na entrega da declaração de IRS referente a 2024. Muitos contribuintes foram confrontados com reembolsos mais baixos ou com montantes mais elevados para pagar. Isto porque em 2024 também foi devolvida grande parte da retenção na fonte acumulada nos primeiros oito meses do ano por trabalhadores e pensionistas.
No caso dos pensionistas, em setembro de 2025, voltou a ser atribuído um suplemento extraordinário que também será contabilizado como rendimento bruto obtido no ano passado.
No final das contas, os trabalhadores por conta de outrem e alguns pensionistas têm menos descontos acumulados para rendimentos iguais ou até superiores aos de 2024. Para apurar o IRS que os contribuintes têm de pagar, as Finanças consideram os rendimentos obtidos ao longo do ano e deduzem-lhes os descontos efetuados por via da retenção na fonte, além das despesas (de saúde e educação, por exemplo) e eventuais benefícios fiscais. Se o imposto retido for superior ao imposto devido, há lugar a reembolso. Se for inferior, há que pagar o valor em falta.
Valide faturas ao longo do ano
É, por isso, fundamental que os contribuintes peçam sempre faturas com número de identificação fiscal (NIF). A validação periódica das faturas na plataforma e-Fatura é outro hábito a seguir, pelo menos uma vez por mês. Em 2026, a data-limite para a validação das faturas de 2025 é até ao final de fevereiro. O correto planeamento fiscal pode ajudar a amortecer o impacto que vai ser sentido em 2026 na hora de pagar o IRS.