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Segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), no comunicado enviado às redações, o homem tinha uma interdição aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) desde maio de 2025, na sequência de uso de artefactos pirotécnicos num jogo do FC Porto contra o CD Nacional.

Ao entrar no estádio, o adepto incorreu no crime de desobediência, punível com prisão até um ano ou multa até 120 dias. Este é já o 10.º caso registado nesta época desportiva de incumprimento de medidas de interdição em recintos desportivos.

A PSP e a APCVD sublinham que estas ações visam garantir a segurança nos eventos desportivos, protegendo jogadores e espectadores e promovendo o respeito pelas regras e pelo espírito desportivo.

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