A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento oficial com os principais prazos associados ao IRS 2025. Entre estes prazos oficiais de entrega do IRS 2026, encontram-se cerca de uma dúzia de etapas fundamentais.

Algumas dizem respeito a todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IRS, outras só se aplicarão a alguns (ex.: senhorios com imóveis arrendados, agregados com estudantes no interior do país ou nas regiões autónomas, etc).

Prazos oficiais de entrega do IRS 2026

Calendário do IRS 2026 Data limite 16/fev 02/mar 31/mar 30/jun 31/ago Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração X Entregar comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino X Confirme fatura no e-fatura X Comunicar as rendas recebidas em 2025 X Comunicar o agregado familiar X Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma X Comunicar os encargos com rendas no interior do país X Comunicar a entidade a consignar o IRS X Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais desde 16 de março X Confirmar a declaração automática ou entregar a declaração de rendimentos desde 1 de abril X Receba o reembolso / pague o imposto X

Disponibilizamos o calendário com os prazos oficiais de entrega do IRS 2026 também em imagem.

Prazoso oficiais de entrega do IRS 2026Cllique na imagem para ampliar

Este artigo atualiza o artigo “Calendário IRS 2026” entretanto também revisto.

Vejamos em detalhe a que se referem cada uma das etapas do calendário:

  • Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 16 fevereiro  – Se não o fez ainda durante o ano, tem até 16 de fevereiro para o fazer. Será importante para efeitos de apuramento da taxa de IRS aplicável;
  • Entregar comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino até 2 de março – Informação importante para poder usufruir de uma isenção fiscal associada a dependentes a estudar que aufiram  rendimentos do trabalho (isenção aplicável dentro de alguns limites) – entregue aqui;
  • Confirmar as faturas até 2 de março –  tem até 2 de março para completar a informação que possa estar em falta nas faturas que conferem deduções. Visite o e-fatura para o efeito;
  • Comunicar as rendas recebidas até 2 de março​​​ – se é senhorio e não emitiu as faturas recibo através do Portal das Finanças, este prazo é para si.
  • ​​​​​​​​​​Comunicar o agregado​ familiar até 2 de março​ – se o agregado familiar a 31 de dezembro de 2025 for diferente daquele que foi considerado na última declaração do IRS, tem até 2 de março para o fazer. Esta data e comunicação também são relevantes para quem tiver afilhados civis, que os deve comunicar todos os anos bem como para as situações em que exista um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada.
  • Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 2 de março​ – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data e comunique.
  • Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 2 de março – é um benefício fiscal específico para estas regiões. Atente na data.
  • Comunicar a entidade a consignar até 31 de março – se comunicar a(s) entidade(as) às quais quer consignar ou a fração disponível do seu IRS (sem custo) ou do IVA (com perda de valor para si) até 31 de março estas já surgirão pré-preenchidas no caso de lhe ser aplicável o IRS Automático.
  • Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março – Será que alguma das entidades que devia reportar as suas despesas com saúde, educação, etc falhou? Tem 15 dias para verificar (aqui) e para reclamar (aqui).
  • Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho – este é o calendário já habitual de entrega do IRS que não irá mudar em 2025.
  • Receba o reembolso / pague o imposto até 31 de agosto – autoexplicativo sendo que poderá ainda haver quem não tenha de pagar, nem receber.

Informação adicional

A AT fez questão de deixar três sublinhados no documento já referido. Uma relativa à comunicação da composição do agregado familiar, outra relativa à confirmação das faturas e, finalmente, uma outra sobre a conferência e eventual reclamação referente a despesas dedutíveis e faturas / despesas gerais.

Deixamos de seguida essas mesmas notas:

 

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 2 DE MARÇO DE 2026 2
1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2025).

CONFIRME AS FATURAS ATÉ 2 DE MARÇO DE 2026 3
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS/ DESPESAS GERAIS, DE 16 A 31 DE MARÇO
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2025, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.
Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

Publicado incialmente a 14 de janeiro de 2026.