Há casos “inéditos” que hoje facilmente chegam aos canais noticiosos.  Um condutor foi recentemente apanhado com 2,04 g/l de álcool no sangue, mas impressora do alcoolímetro não funcionou. Inicialmente o condutor foi absolvido.

Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a conduzir sob o efeito de álcool. Além da segurança dos próprios, ameaçam também a segurança de todos os outros que circulam na estrada.

Em Portugal, considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

Em Portugal, um condutor, com uma taxa de 2,04 g/l de álcool no sangue, foi inicialmente absolvido — a decisão teria sido tomada devido à falha na emissão do talão impresso pelo aparelho, tornando inválido o único meio formal de prova naquela situação.

Para justificar a detenção, o agente da PSP fotografou o visor do aparelho, onde surgia o valor de 2,04 g/l de álcool no sangue. De referir que tal valor é considerado crime rodoviário em Portugal.

No Tribunal de Évora, a juíza considerou que a fotografia do visor não poderia ser considerada, sendo necessário o talão com o valor do teste. O homem acabou absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, segundo revela o JN. Segundo as juízas, a fotografia pode servir como substituta do talão, porque o agente documentou e justificou tecnicamente a falha.

Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos perde?

A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:

  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
  • Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
  • Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.