Um juiz federal impediu, nesta segunda-feira, a Administração do Presidente dos EUA, Donald Trump, de aplicar uma nova política que sujeitaria milhares de refugiados a prisão e detenção caso, após um ano no território, ainda não tivessem obtido o “green card”, que representa uma autorização de residência permanente.

O juiz federal Richard Stearns, de Boston, agiu a pedido de seis refugiados e dois grupos de defesa que argumentaram que a política do Departamento de Segurança Interna dos EUA constituía um desvio ilegal de décadas de prática.

Os queixosos alegaram que a política expunha mais de cem mil refugiados, que entraram nos EUA legalmente, cujos pedidos de regularização do estatuto de imigração estão pendentes junto dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA, a uma potencial detenção.

Steven Bressler, advogado dos queixosos no grupo jurídico liberal Democracy Forward, afirmou num comunicado que “a decisão confirma que o Governo não pode manipular a lei para justificar a detenção e prisão em massa de pessoas”.

O DHS não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.

Parte de uma ampla revisão de casos

A política foi adoptada como parte da Operação PARRIS, um programa anunciado em Janeiro que o DHS apresentou como “uma iniciativa abrangente” para reexaminar milhares de casos de refugiados.

Na altura, o DHS afirmou que o foco inicial seria os cerca de 5600 refugiados que ainda não tinham recebido “green cards” no Minnesota, mas os queixosos afirmaram que a agência deixou em aberto a possibilidade de alargar a medida a refugiados de outros estados.

A Agência de Imigração e Alfândega dos EUA, que faz parte do DHS, em memorandos emitidos em Dezembro e Fevereiro, reinterpretou a lei de imigração para exigir a detenção de qualquer refugiado que não obtivesse o estatuto de residente permanente legal após um ano nos Estados Unidos, reinterpretando uma lei que exigia que os refugiados admitidos legalmente regressassem à “custódia” do DHS para inspecção e exame caso ainda não tivessem obtido o “green card” após um ano.

Seis refugiados, juntamente com o Serviço Familiar Judaico do Oeste de Massachusetts e o Instituto Internacional da Nova Inglaterra, interpuseram uma acção judicial a 27 de Fevereiro, argumentando que a política era ilegal e constituía uma interpretação errada da lei. Observaram que, desde a aprovação da Lei dos Refugiados de 1980, o Governo interpretava “custódia” como uma obrigação por parte dos refugiados comparecerem nos serviços para uma entrevista.

Stearns, que foi nomeado pelo Presidente democrata Bill Clinton, concordou, afirmando que “o termo ‘custódia’ não tem sido historicamente tratado como sinónimo do termo ‘detenção’”.