O Lidl está presente em Portugal com mais de 270 lojas e o programa de descontos digitais Lidl Plus, usado diariamente por milhares de clientes, funciona da mesma forma em Espanha. Foi precisamente esse sistema que esteve na origem de um caso polémico em Melilla, onde uma funcionária com mais de dez anos de casa foi despedida por acumular descontos das compras de clientes. A justiça espanhola acabou por dar-lhe razão e declarou nula a decisão da empresa, segundo o jornal online Noticias Trabajo.

Acusação de uso indevido de descontos

Contratada desde 2011 como operadora de caixa e repositora, a trabalhadora tinha um contrato a tempo parcial de 25 horas semanais. Em agosto de 2021 foi dispensada após uma investigação interna concluir que associava compras de clientes ao seu telemóvel pessoal, acumulando vantagens do programa Lidl Plus. Num único dia, terá conseguido descontos no valor de 191,43 euros, o que a cadeia alemã classificou como uma falta muito grave.

Na carta de despedimento, o Lidl invocou quebra de confiança. No entanto, a decisão ocorreu apenas duas semanas depois de a funcionária ter solicitado uma adaptação do horário por motivos de conciliação familiar, o que levantou dúvidas sobre uma eventual retaliação.

Primeira decisão em tribunal

A trabalhadora apresentou queixa no Juzgado de lo Social de Melilla, pedindo a nulidade do despedimento. O tribunal deu-lhe razão, reconhecendo que, apesar de os factos estarem comprovados, não havia evidência de um benefício pessoal relevante.

De acordo com a mesma fonte, o tribunal acrescentou ainda que a prática de registar compras com outros cartões era frequente entre funcionários em momentos de maior afluência, para agilizar filas.

O Lidl foi condenado a reintegrar a funcionária no mesmo posto e condições, a pagar-lhe os salários entretanto perdidos e ainda uma indemnização de 6.000 euros por danos morais.

Tribunal Superior confirma decisão

A empresa recorreu para o Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, alegando erros processuais e defendendo que não houve violação de direitos fundamentais. No entanto, segundo aponta o jornal online Noticias Trabajo, o recurso foi rejeitado e a nulidade do despedimento confirmada.

Segundo o acórdão, existiam fortes indícios de que a dispensa se tratava de uma represália. Para além do pedido de adaptação do horário, a funcionária tinha antecedentes de baixas médicas, fatores que os juízes consideraram relevantes para concluir que a decisão foi mais reativa do que disciplinar.

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